terça-feira, 14 de maio de 2024

Quando as indulgências não têm matéria.

Artigo de Andrea Grillo

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Esforçar-se para assegurar a indulgência eclesial em suas formas não burocráticas vem antes de organizar burocraticamente indulgências nas quais não há nada a ser perdoado.

O comentário é de Andrea Grillo, teólogo italiano e professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo. O artigo foi publicado em Come Se Non, 09-05-2024. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o texto.

Quando se aproxima um Jubileu, irrompem os hábitos, os bons e os menos bons. Entre eles, está a retirada do armário do esqueleto das indulgências. Digo “esqueleto” com razão. Porque a prática festiva da indulgência tem um duplo pressuposto ferial, que hoje é difícil de encontrar nos corações, nas palavras e nos corpos dos católicos contemporâneos.

Não acho que seja justo apresentar a indulgência como “um grande presente” que recebemos no Jubileu. Não é assim. Porque o presente, para existir, não depende apenas da fé, mas também de alguns elementos da cultura e da afetividade do sujeito, que não podem ser inventados quando não existem: nem o papa nem os santos os criam “ex nihilo”, mesmo com toda a sua força.

Para não dizer coisas imprecisas demais, comecemos pela definição clássica: a indulgência é a “remissão da pena temporal”. O que isso significa? Essa dimensão não pode ser reduzida a uma espécie de persistência do “mal” no nosso coração. Não é assim.

Pelo contrário, trata-se de distinguir cuidadosamente, o que hoje não é nada fácil, entre “culpa-pecado” e “pena-punição”. A indulgência não age sobre a culpa ou o sobre pecado, mas sobre a pena-punição.

Esclarecido esse primeiro ponto, surge imediatamente uma segunda pergunta: mas o que é essa pena-punição? Não estamos talvez “absolvidos”? Como podemos receber e precisar de uma pena?

A tradição responde assim: com o sacramento da penitência, recebe-se um perdão que “apaga a pena eterna”, mas a pena temporal – que deriva do fato de ter pecado, e não simplesmente da determinação do confessor – não é superada pela absolvição. Mesmo após a absolvição, a “pena temporal” permanece.

Mas do que se trata? Aqui, nós entramos em crise, porque, em grande medida, por muitas razões diferentes, não mais sabemos que existe uma “pena temporal”. Isso depende do fato de a confissão já não terminar mais – há alguns séculos em geral – com uma indicação precisa da “pena temporal” a ser realizada pelo pecador perdoado. Não se responde ao “mal que persiste” acima de tudo com as indulgências, mas sim com o “fazer penitência”.

Eis um exemplo famoso de “pena penitencial”. Em “Os noivos”, de A. Manzoni, a “pena temporal” do Inominável, por exemplo, consistia, acima de tudo, na urgência de libertar Lúcia. Depois, na exigência de mudar de vida, no esforço de comunicar a seus colaboradores que a velha máfia tinha acabado, que ele tinha de os despedir e que já não o serviriam mais. A pena temporal é uma “vida de penitência”, esforço e lágrimas para remediar o mal cometido e estabelecer uma vida nova.

O fardo de uma “vida de penitência” também pode ser muito pesado: por ocasião de festas importantes, de visitas a lugares significativos ou de aniversários solenes, a indulgência “perdoa a pena temporal”, no todo ou em parte. Isso é razoável e tem sido, ao longo da história, um caminho penitencial autêntico, para além de sua tradução em “comércio”. O comércio, então, até podia permanecer “admirável”.

Mas, precisamente pelas razões expostas até aqui, a indulgência não é um “presente”, mas sim o “perdão de uma dívida”. Ninguém pode ver o presente que recebe se não souber que tem uma dívida. E a fé não basta por si só. É preciso a consciência de que a penitência não se faz nem sozinho nem principalmente no confessionário. E é isso que falta hoje quase totalmente.

Uma releitura serena da tradição pode nos fazer compreender que não se trata de considerar “mercantil demais” a visão rejeitada por Lutero para salvar uma práxis do século XIV. Trata-se, em vez disso, não contra Lutero, mas também com sua ajuda, de redescobrir o que significa “fazer penitência”.

Para essa experiência, a ferialidade penitencial corresponde à festividade da eucaristia, não da indulgência. Substituir a indulgência pela comunhão eucarística poderia ser um dos maiores descuidos que não evitamos nem por ocasião das indulgências para a Covid-19, nem para o Ano de São José, nem, dadas as premissas, evitaremos para o Jubileu de 2025, no qual seria muito mais útil redescobrir o dom do “fazer penitência” ferial, em vez de substituí-lo pela soma deficitária de uma confissão sem pena e de uma remissão da pena desprovida da matéria circa quam.

Esforçar-se para assegurar a indulgência eclesial em suas formas não burocráticas vem antes de organizar burocraticamente indulgências nas quais não há nada a ser perdoado.

Não me parece uma perspectiva muito estranha o fato de que um Jubileu possa redescobrir as verdadeiras prioridades da Igreja. Ou não?

Fonte: https://www.ihu.unisinos.br/639372-quando-as-indulgencias-nao-tem-materia-artigo-de-andrea-grillo

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