segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Indissolúvel?

 Por Antonio Gerardo Fidalgo*

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29 Outubro 2022

"Embora seja difícil aceitá-lo, é preciso dizer que continuar a defender a irrevogabilidade do vínculo sacramental, o absolutismo da indissolubilidade, é manter um rigor antievangélico, que, embora não propositalmente, não é misericordioso".


Aparentemente, a grande pedra do escândalo matrimonial é seu caráter "indissolúvel", tanto por seu fundamento positivo quanto pelas eventuais "soluções pastorais" em caso de crise. O tema, apesar de sua complexidade, se apresenta dentro de uma série de tensões: essa categoria é mais um pilar teológico que jurídico?

É verdade que "o ser humano não separe o que Deus uniu" é uma frase que implica teológica e juridicamente aquela que tem sido chamada de "indissolubilidade"? É possível dar ao amor humano um vínculo perpétuo que exige firmeza e invariabilidade? Pode a “graça sacramental” transformar a frágil e temporária estrutura humana em uma estrutura forte e perpétua? E assim se poderia continuar com perguntas semelhantes que criam diferentes tensões nas pessoas, discursos e configurações sobre o casamento.

Verdade e discernimento

Por outro lado, devemos acrescentar as tensões advindas do horizonte interpretativo, que costumam variar entre a corajosa defesa da vontade e da verdade que vêm de Cristo, segundo a interpretação da Igreja, e que seriam inamovíveis, e a discernimento que a Igreja pode realizar para compreender melhor essa verdade.

Essas tensões ocorrem entre uma Igreja que pretende professar a sua fidelidade a Cristo e sua verdade (imutável) e, ao mesmo tempo, sua busca por se comportar com espírito maternal diante da fragilidade de seus filhos (mutáveis/adaptáveis). Entre manter inalteradas a "doutrina" e a "disciplina" (eclesiástica) e abrir-se a percursos de compreensão "pastoral" (eclesial). Entre o rigor dos princípios e a misericórdia ou equidade na sua aplicação. Entre endurecimento hostil e tolerância benevolente oportunista. Entre ser simples cuidadores do depositum fidei e ser seus donos e senhores.

E assim se poderia continuar com uma longa lista de tensões que contêm posições, posturas e imposturas de várias orientações e intenções.

Resumidamente, dever-se-ia assumir que o tema necessita de um tratamento teológico sério, que seja capaz, com todo o respeito possível, de abandonar toda relação ou referência a categorias e argumentos jurídicos.

Sacramento e comunidade

Tal tratamento exigiria pelo menos duas coisas fundamentais. Acima de tudo, a revisão do setenário sacramental, reconhecendo que existe uma hierarquia de verdade entre os sacramentos essenciais (batismo e eucaristia) e o restante. A realidade ontológica dada ao Batismo e à Eucaristia não pode ser a mesma dos outros sacramentos.

Trata-se de uma questão que vem sendo estudada há muito tempo em sentido ecumênico, que as Igrejas deveriam assumir com maior profundidade e liberdade, deixando de repetir interminavelmente argumentos que são difíceis de compreender hoje, tendo sido forjados em resposta a circunstâncias socioculturais e não por razões de valor teológico e teológico.

O segundo ponto: assumir que a realidade do casamento, vista e celebrada do ponto de vista da fé, deve ser realizada nas e através das estruturas eclesiais de fé e participação ativa da comunidade eclesial, e não ser resolvida nos tribunais, onde de alguma forma, está presente uma perspectiva legalista da jurisprudência. E isso vale tanto no início, tendo em vista a celebração do casamento, quanto, se necessário, em caso de fracasso da experiência conjugal.

Obviamente, não se trata de renunciar à dimensão ou perspectiva jurídica, que aliás pertence à vida humana como organização, mas se trata de distinguir e de aceitar onde deve intervir e onde não.

A realidade sacramental do casamento tem a sua centralidade no amor-fiel ("comunidade íntima de vida e de amor", GS 48), que, do ponto de vista antropológico e teológico, reclama a permanência e a clara intenção de cuidar dele, isto é, evitando qualquer sinal contrário de desamor e infidelidade.

Nesse sentido, deve-se entender que o ser humano não pode dar origem à infidelidade onde Deus abençoou uma unidade de pessoas no sinal da fidelidade; aqui se compreende - de alguma forma e salvaguardando as distâncias - a comparação com a fidelidade de Cristo em relação à sua Igreja.

O amor-fiel é assumido e celebrado sob o signo da promessa e dentro das dinâmicas humanas de gradualidade e processualidade, onde há sempre a possibilidade, não só do fracasso, mas também da decepção e de repensar o caminho, em parte ou no todo. O que, com certeza, causará lesões e desconfortos, que devem ser assumidos buscando as melhores e possíveis respostas, que sirvam de remédio para continuar caminhando. Nesse contexto devem ser entendidas as separações temporárias ou definitivas das pessoas unidas em casamento.

Promessa e separação

O casamento é uma promessa para toda a vida, desde que seja sempre portador de vida, caso contrário pode cessar e ser reconsiderado. Aqui só se pode falar de separação (momentânea ou definitiva) nunca de nulidade (terminologia jurídica não adequada ou correta do ponto de vista teológico e antropológico).

Tudo isso deve ocorrer no contexto da pastoral eclesial. Assim como é suficiente o consentimento livre e responsável dos cônjuges e algumas testemunhas para iniciar esse percurso, o mesmo deveria ser necessário para decidir que o percurso seja interrompido. Apenas o consentimento dos cônjuges e na presença de algumas testemunhas qualificadas que garantem que, tendo tentado permanecer no caminho do amor-fiel, isso não foi possível; verificado isso, na liberdade-responsabilidade dos filhos e das filhas de Deus, eles deveriam ter a possibilidade de dizer basta e de poder recomeçar ou continuar de outra forma sua vida pessoal e familiar.

A separação eclesial, assim entendida, pode coincidir com o que é chamado divórcio civil, sem que haja nenhum conflito. Assim como o casamento exige um processo de preparação teológico-pastoral, o mesmo deveria acontecer em caso de separação, também para não expandir excessivamente os tempos e os procedimentos burocráticos; nunca esquecendo que devem ser sempre atentos e respeitosos com as pessoas.

O evangelho do matrimônio e da família tem como conteúdo o amor-fiel, assumido livremente e responsavelmente pelas pessoas envolvidas, como dom e promessa de um "para sempre de qualidade" (cf. AL, 62; 77; 86), que se explicita no aqui e agora da história, pessoal e social, sob o signo da fragilidade e da processualidade.

Estruturas e pessoas

Só uma lógica teológica e, portanto, evangélica, pode ser satisfatória, para assumir o valor do casamento, pois todas as chaves jurídicas, mesmo com as melhores intenções, sempre se movem no plano das "concessões" e das possíveis "exceções" nos casos particulares, mas deixando sempre que as estruturas permaneçam acima das pessoas.

Neste caso, o vínculo indissolúvel é colocado acima das pessoas e suas verdadeiras histórias de amor e de desamor. Só uma lógica jurídica coloca os fatos - em primeiro lugar - como lícitos ou válidos, como "objetivamente" pecaminosos, para além das situações subjetivas: isso deve ser completamente superado porque representam uma espécie de esquizofrenia que mina a vida de uma fé que procura realizar-se evangelicamente.

Toda essa abordagem não é uma mera tentativa de subjetivismo ou relativismo/emotivismo ético, mas pretende ser uma revisão aprofundada, procurando dar continuidade à prática de Jesus Cristo, que veio para nos libertar de todo o tipo de escravidão, e em cujo plano espera-se que todos os seres humanos encontrem uma modalidade de realização inclusiva e libertadora.

Não se trata, como têm afirmado não poucas pessoas e setores eclesiais e sociais, entrincheirando-se em altissonantes bastiões de segurança, de dobrar a revelação a determinadas preferências humanas, abrandando as exigências evangélicas. Mas, embora seja difícil aceitá-lo, é preciso dizer que continuar a defender a irrevogabilidade do vínculo sacramental, o absolutismo da indissolubilidade, é manter um rigor antievangélico, que, embora não propositalmente, não é misericordioso.

Trata-se de seguir a lógica evangélica da verdade do amor (a única que liberta e é exigente: "a porta estreita"), acima do "amor à verdade" (à doutrina; à disciplina, etc.: que acaba sendo "a estreiteza da porta"), sobretudo quando essa verdade não surge do amor, mas de ideologizações condicionadas por posturas mentais e socioculturais, que não só não comunicam a genuinidade do evangelho, como o traem.

Além da doutrina da indissolubilidade

Em última análise, é importante abandonar a linguagem da "indissolubilidade" e o seu conteúdo puramente jurídico. A indissolubilidade do casamento, como continua a se apresentar, é um sério e antievangélico limite à liberdade responsável dos filhos e das filhas de Deus, fruto de uma imposição arbitrária de leis eclesiásticas que, embora com o bom pretexto de ser manifestação da força do amor com que Deus ama o ser humano, acaba por ser o exato contrário, um verdadeiro e terrível obstáculo (neste sentido, "escândalo"), que deturpa o que deveria ser um dom do Deus da vida.

Assumir que, de modo cristão, o casamento fundado no amor-fiel seja uma realidade que implica um compromisso estável para toda a vida (cf. AL, 52; 123; 124), não implica de modo algum o pesado fardo de tudo o que a doutrina de indissolubilidade comporta hoje (cf. CEC, 1640; 1644; CIC, 1141), apresentando-a como uma obrigação ou doutrina acima da realidade das pessoas (cf. AL, 134).

Toda essa abordagem não é a diatribe entre um pensamento forte e um fraco, mas a tentativa de ser fortes na fraqueza, de ser pessoas que fazem a história da salvação, deixando espaço para a salvação na história, sem violá-la, respeitando as pessoas e suas reais necessidades e possibilidades, sempre peregrinos e em constante construção/conversão (cf. AL, 243).

Esperamos que esta seja verdadeiramente a Igreja que é "o lugar da misericórdia gratuita, onde todos possam sentir-se acolhidos, amados, perdoados e animados a viverem segundo a vida boa do Evangelho" (EG, 114).

*Antonio Fidalgo é religioso da Congregação do Santíssimo Redentor, professor titular da Academia Alfonsiana de Antropologia Teológica (Itália), licenciado em Teologia Dogmática pela Pontifícia Universidade Gregoriana (1995) e o doutor em Teologia Dogmática pela Pontifícia Universidade Gregoriana (2004). Foi coordenador da ETAP, Grupo de assessores teológicos da presidência da CLAR (Conferência Latino-Americana de Religiosos) de 2012 a 2014.

 O artigo é de , publicado por Settimana News, 27-10-2022. A tradução é de Luisa Rabolini.

Fonte: 

https://www.ihu.unisinos.br/623435-indissoluvel


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