Élio Gasda SJ*
Fim da insegurança jurídica. Há dez anos, no Brasil, duas pessoas do mesmo sexo podem formar uma família a partir de uma união estável ou casamento. Em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares com os mesmos direitos da família heteroafetiva. A realização de casamentos homoafetivos em qualquer cartório do país foi garantida em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Tanto uma modalidade quanto a outra conferem direitos aos casais perante a lei e a justiça. A união estável é toda relação pública entre duas pessoas que têm o intuito de constituir família. Reconhecida juridicamente como família, essa relação não é menos importante que o casamento.
Para ser considerado um casamento, os (as) noivos (as) precisam dar entrada no processo formal de habilitação de um casamento no cartório, em regime de bens, que pode ser parcial, total ou separação. Há certidão de casamento.
Dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) revelam que podem ocorrer mais de 10 mil casamentos homoafetivos em 2021. Até outubro foram realizados 8.607. Aumento de 37% em relação a 2020. Os casamentos foram mais entre mulheres (54%) do que entre homens (46%).
Deus se alegra quando dois seres humanos se entregam um ao outro para se ajudar mutuamente. Se o casal percebe, em consciência, sua união como um casamento, a Igreja não tem poder de cancelar essa fé. Para alguns casais, essa bênção seria muito importante para celebrar a união, para compartilhar sua alegria com familiares e amigos, para agradecer a Deus. A presença de Deus é viva, pulsante e presente em suas vidas. A benção reforça o compromisso de amor, que também é carregar os pesos uns dos outros.
As angústias e alegrias das pessoas LGBT ainda não foram assumidas pela Igreja. Para o Magistério Católico, a união homoafetiva não está prevista pela ordem da criação. Ou seja, não é digno de benção. Quando duas pessoas estreitam um vínculo vitalício, ele nasce de uma decisão recíproca e livre. Esse vínculo, porém, mesmo entre duas pessoas do mesmo sexo, vale diante de Deus mesmo sem a bênção da Igreja.
A Alemanha legalizou a união homoafetiva em 2017. Padres de mais de 100 igrejas católicas passaram a oferecer bênção a casais homossexuais depois de o Vaticano proibir o rito. A iniciativa de clérigos, diáconos e voluntários tem usado o slogan “o amor vence”.
Papa Francisco se posicionou a respeito da união civil entre casais do mesmo sexo: “os homossexuais são filhos de Deus e têm direito a uma família. Ninguém deve ser excluído ou forçado a ser infeliz por isso. O que temos que fazer é criar uma legislação para a união civil. Dessa forma, eles ficam legalmente protegidos” (outubro de 2020 – documentário Francesco).
A ética está na essência do vínculo conjugal. O dom recíproco concorda com os valores do Evangelho, portanto, é reflexo da presença de Deus. A vida conjugal de um casal homoafetivo é avaliado com os mesmos critérios morais com os quais avaliamos a totalidade da vida sexual-amorosa dos casais heteroafetivos. Todo ser humano é fruto da Palavra do Deus da Vida para a comunhão de amor.
“O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica” (Carlos Ayres Britto). Os direitos civis não se apoiam sobre a orientação sexual, mas sobre a dignidade da pessoa. Que sejam erradicadas todas as formas de discriminação. Na Igreja e na sociedade. A dignidade humana não pode ser definida nem catalogada em função de sua orientação afetivo-sexual. O mistério do ser humano não pode ser reduzido a sua sexualidade.
Toda pessoa humana é feita a imagem e semelhança de seu Criador. “Nele, todos temos a vida, o movimento e o ser. Somos todos da raça de Deus” (At 17, 28-29). Toda pessoa é dom de Deus. Seu amor se reflete em cada ser humano. Deus criou a pessoa homossexual para ser feliz existencialmente assim. Seu amor é verdadeiro e abençoado, não é de segunda categoria. Pelo, contrário, está enraizado em Deus. “Amamos porque Ele nos amou primeiro” (1Jo 4, 19). Não há pecado.
*Élio Gasda SJ é professor e pesquisador no departamento de Teologia da FAJE
Publicado originalmente em https://domtotal.com/noticia/1552465/2021/11/direito-a-familia-somos-todos-da-raca-de-deus-at-17-29/
Fonte: https://faculdadejesuita.edu.br/fajeonline/palavra-presenca/direito-a-familia-somos-todos-da-raca-de-deus-at-17-29/
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