terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Cortella: ‘Ter amigos nos lembra que não somos estrelas solitárias’

 

Filósofo, palestrante e autor best-seller, Mario Sergio Cortella fala sobre como a amizade nos torna vivos, de seu caráter irracional e como ela pode nos dar trabalho

Isabelle Moreira Lima 30 de Janeiro de 2022

Ter amigos é fundamental para encontrar sentido na existência. A amizade tem a capacidade de nos tornar mais humanos, mais vivos. Mas isso não quer dizer que as relações de amizade são fáceis ou que estejam “prontas”. Elas dão trabalho e é preciso também lutar por elas, fazer por merecer, se esforçar. E, se for preciso, vale até entrar nas temidas DRs. Se a coisa degringolar e a amizade acabar, talvez ela nunca tenha existido.

A visão acima é de Mario Sergio Cortella, filósofo, palestrante, professor e fenômeno literário com mais de 20 livros publicados, a maioria best-sellers das prateleiras de filosofia, bem-estar, autoajuda, educação e atualidades. Entre os mais recentes, estão os volumes editados pela Planeta “Quem Sabe Faz a Hora” (2021), de negócios; e “Ainda Dá” (2020) e “Felicidade Modos de Usar” (2019), ambos de filosofia, sendo o último em coautoria com Leandro Karnal e Luiz Felipe Pondé, que juntos ficaram conhecidos como o trio mais pop da filosofia no país.

Em conversa com Gama, Cortella conta como se tornou mais seletivo sobre os amigos aos 68 anos de idade, da irracionalidade desse tipo de relação — pense aí se você não tem um amigo que só traz b.o., mas mesmo assim vocês não desiste dele — ; do desgaste do conceito de “amigo” — afinal, temos milhares de amigos como dizem as redes sociais? –; e do lugar da amizade no mercado de trabalho, no envelhecimento e na filosofia. “Como lembrava Aristóteles, amizade é a existência de dois corpos com uma única alma, com seus modos e tempos, não é única na maneira de expressão”, afirma.

O filósofo lembra também que nem a morte nos leva os amigos de verdade, que ficam sempre conosco, até o fim. “Drummond dizia isso: ‘Do lado esquerdo carrego meus mortos. Por isso caminho um pouco de banda’. Não tenho só amigos e amigas que estão vivos, tenho vários deles que já se foram e que continuam comigo, em vários momentos tenho desejos de conversar, e converso como se ela ou ele cá estivesse. Tenho o hábito de, toda vez que tomo uma taça ou uma dose de cachaça, levanto o copo e brindo a meus amigos que morreram”, afirma na entrevista que você lê abaixo.

Não conheço ninguém que tenha de fato mais do que 10, 12 amigos. Tem conhecidos, colegas

  • G |Na pandemia, durante muito tempo, ficamos longe dos amigos. Tem gente que depois de quase dois anos ainda não se reencontrou. Qual a importância da amizade nesses tempos de crise?

Mario Sergio Cortella |A amizade recusa o abandono, o isolamento; é uma forma de se distanciar da sensação de estar sozinho. É uma maneira de ter um adensamento da nossa vitalidade, da presença, do sentido, do pertencimento. Por isso, embora a tecnologia tenha criado de maneira emergencial modos de contato, existe uma corporeidade na amizade, que é do abraço, do toque, do olho no olho, que tem uma importância. A distância no tempo de encontro em si não tem tanta relevância porque qualquer um tem amigos que não se encontram em cinco ou dez anos e, ao se reencontrar, é como se fizesse pouco tempo. A amizade cria um vínculo que não está ligado à temporalidade da medição do tempo. Nesse sentido, o momento pandêmico não anulou o que nutre a amizade. Uma das coisas mais bonitas da literatura são as correspondências de escritores e escritoras, que fazem esse tipo de grude que permite a continuidade da relação.

  • G |Por outro lado, novas amizades acabaram surgindo, surgiram novos arranjos nesses dois anos, clubes de livro, novos apps, encontros online. Por que temos a necessidade de fazer novas amizades?

MSC |Minha mãe Nívea, de 93 anos, me ligou e disse “filho, vem aqui em casa, quero te apresentar uma amiga minha” e eu disse “mãe, obrigado, eu já conheço muita gente, não dou conta nem de quem conheço”. E ela ri bastante disso sempre por uma razão: a renovação dos nossos laços e afetos, ou a agregação deles, é muito forte para nós. Nos dá percepção de vida. Por outro lado, não podemos confundir amigos, colegas e conhecidos. Usa-se a palavra amizade com muita facilidade, há uma certa leviandade no uso da expressão amigo ou amiga. Afinal de contas, não temos tantos amigos na vida: eles são aqueles que nos acompanham independentemente das molduras que estão à nossa volta. Não conheço ninguém que tenha de fato mais do que 10, 12 amigos. Tem conhecidos, colegas, mas amizade, como lembrava Aristóteles, é a existência de dois corpos com uma única alma, com seus modos e tempos, não é única na maneira de expressão. Procuramos encontrar outras aberturas nesse campo, ampliar nossos territórios de afeto. Mas isso não é algo de sempre, há um momento na vida que ter muitos amigos ou amigas é um sinal de relevância e depois há uma seletividade mais extensa. Eu, que vou fazer 68 anos, vou selecionando cada vez mais quais são as pessoas que de fato são minhas amigas e amigos, já que não tenho todo o tempo do mundo, preciso ser seletivo nessa convivência afetiva para que não desperdice essa energia tão bela que a amizade produz.

  • G |Por que existe essa leviandade?

MSC |Faz parte até do modo vocabular. Queremos criar intimidades que são protetivas. Se usa no Brasil, “e aí meu irmão!”, uma parte dos jovens usa “e aí velho!”. Essa percepção de intimidade nos dá a ideia de que somos agregados a um grupo e esse grupo se protege e convive sem tantas arestas. Isso não é uma leviandade negativa, mas é um modo de inclusão para não ficar sozinho nas coisas. Com relação à palavra amigo, o mundo digital trouxe uma adjetivação muito forte nesse ponto. Aquilo que alguns chamariam de contatos, em outros momentos são chamados de amigos. Eu tenho 15 milhões de seguidores nas redes, 7 milhões no Instagram, 4 milhões no Facebook, não posso chamar essas pessoas de amigas ou amigos porque isso não seria afetivo – amizade exige dedicação, conexão, disponibilidade que é muito diferente do que tenho com alguém cujo contato seja eventual. Parte das pessoas chamam de amigo ou amiga outras com quem tem uma relação superficial, como passar por um pedágio. O uso da palavra amigo sofre um esvaziamento vocabular, mas isso parte do modo como o idioma vive.

Amizades que se supõem que existiam e, por conta da polarização, foram rompidas não eram amizades

G |A polarização política e ideológica tem afastado muita gente. É possível refazer esses laços?

MSC |Gosto muito de uma frase que uso há bastante tempo, que é “quando se usa a expressão ‘eu tive um amigo’, então não teve”. A ideia do amigo ou amiga não permite que eu fique no pretérito, é muito mais um gerúndio. Na amizade a gente vai gerundiar, criando esse termo com todo respeito a Guimarães Rosa e Manoel de Barros. Amizades que se supõem que existiam e, por conta da polarização, foram rompidas não eram amizade. Eu tenho pessoas que são de fato minhas amigas e amigos, que nem sempre têm uma convicção política, ideológica, religiosa, futebolística que seja idêntica a minha, e a amizade ultrapassa essa circunstância. Dizer que deixei de ser amigo de alguém porque essa pessoa tem uma ideologia diversa da minha, essa amizade talvez fosse mais um conhecimento, uma convivência. Uma das coisas boas da amizade é que ela é marcada por certa irracionalidade, as pessoas são nossas amigas e pensamos “como suporto essa pessoa na minha vida?”, uma pessoa que dá trabalho e tá sempre encrencando, mas você não larga. Não há uma lógica cartesiana, que não se aplica a essa percepção da amizade. É provável que seja muito mais Pascal, que convive um pouquinho no tempo do Descartes ao dizer que o coração tem razões que a própria razão desconhece. Em algumas amizades que mantemos, nos perguntamos como fomos entrar nessa. Mas se a pessoa te ligar às 3 da manhã, isso é amizade. Você não vai atrás do apoio e do auxílio por profissão, a amizade é pela gratuidade. Você ajuda com a certeza nítida que vai se arrepender, que vai ser desastroso, que vai se xingar e perguntar por que atendeu o telefone mas não consegue não atender. Essa é a beleza que a amizade carrega.

  • G |Sempre vale a pena brigar por uma amizade? Ou tem algum momento que vale a pena deixar de ser amigos?

MSC |Amizade dá trabalho, não dá para ter uma amizade que seja uma carga leve. A amizade, tal como a parentalidade, como a responsabilidade sobre outras pessoas, é marcada por aquilo que o grande Antoine de Saint-Exupéry escreveu em “O Pequeno Príncipe”: “Tu és eternamente responsável por aquilo que cativas”. O uso do verbo cativar está em um sentido duplo, cativar como sedução e também como aprisionamento. Uma amizade que não exija luta pode enfraquecer ao ponto de se esvair. O maior distanciamento não é o distanciamento físico ou temporal, é o distanciamento de almas, isso que leva não quando uma pessoa pensa diferentemente de mim, mas quando ela me trai. A amizade não admite a traição; o amor admite, a paixão também. Mas a traição e a ingratidão são elementos que não cabem no conceito de amizade. Todas as vezes que notei que aconteceram rupturas de amizades, se deveram à ingratidão ou àquilo que se chama de oportunismo: pessoas que te coisificam e portanto não sustentam uma amizade autêntica. A amizade exige autenticidade. Eu posso ser de um jeito que você não gosta, mas fica nítido que sou assim para que você possa escolher se continua ou não, sem dissimulação.

  • G |É possível reconhecer, por exemplo, que aquela amizade que fazia sentido na época do colégio não faz mais hoje e desapegar?

MSC |A amizade é sintonia de princípios, de partilha do tempo, de interesses, mas eles se modificam. Os tempos, os interesses, e aquilo que é a sintonia. Isso significa que algumas amizades mantenho há 62 anos, com as primeiras memórias dos meus seis anos de idade; outras, que eram pessoas inseparáveis, deixaram de sê-lo. Nesse sentido, talvez o laço de amizade ali fosse muito mais circunstancial. No mundo digital, principalmente quando o Facebook veio à tona e antes o Orkut, a possibilidade das pessoas se encontrarem e marcarem jantares gerou um encontro ou dois porque elas não têm assunto. A pessoa que vai, na maioria das vezes, está em busca dela mesma aos 14 anos, e não de alguém que com ela estava aos 14. Os chineses dizem que você nunca deve voltar ao lugar onde foi feliz um dia, porque isso vai te entristecer, dado que você não vai se encontrar nesse lugar, já que não é mais aquele tempo. Nesse sentido, é aceitável que a circunstancialidade das relações sofra alterações na memória. Mas as rotas são múltiplas e a vida tem suas diferenças: para outras pessoas basta um dez minutos de conversa para que o sentimento se reconecte. Existe uma carga rápida, como acontece com as baterias de celulares.

  • G |Como lidar com os ciúmes de amigos?

MSC |É o pior ciúme que tem, a suposição de que há uma exclusividade, que não é nem fidelidade, porque não se mantém uma fidelidade como entendemos em relações de amor mais intenso, mas é uma noção de propriedade. A minha amiga, o meu amigo; o uso do pronome possessivo não é casual, tem um sentido muito forte. E nesse sentido, o pior inimigo é o muito amigo do meu amigo. Em uma guerra civil, Julio César entrou em confronto e assassinou seu genro Pompeu, que era casado com sua filha. César disse uma das frases mais inteligentes que já vi. “O pior inimigo é aquele que já foi amigo”, porque ele te conhece e consegue capturar as fragilidades e inseguranças. A ideia do ciúme e da posse em amizades é muito mais denso. A expressão que não tem tanto a ver com propriedade mas com hábito, minha esposa, esposo, namorada e namorado, é mais leve do que o meu amigo. Nessa hora, o pronome possessivo não é cheio de algodão, é cheio de mercúrio.

  • G |Mas vale a pena se engajar em discussões de relacionamento com amigos?

MSC |Se há uma coisa que caracteriza a amizade é que em vários momentos dessa trajetória a ruptura esteve iminente. Os grandes amigos e amigas que tenho são pessoas com quem me aproximei do precipício, os dois juntos, como Thelma e Louise. Grandes batalhas costumam gerar ligações quando ambos sobrevivem. Por isso, claro, é desagradável manter uma DR com amigo ou amigo, é chato porque DR é chato, mas é chata por si mesma. Independentemente se é com amigo, professora, afetos. A pessoa amiga é aquela que discorda de você. Quem concorda o tempo todo não tem interesse nem respeito por você. A pessoa que quer o teu bem e que você seja melhor do que é, discorda das coisas que não são concordáveis. Nesse sentido, a amizade não é agente do atrito, mas o entendimento de que o conflito degenera em um confronto, de que a divergência caminha para a disrupção.

A filosofia hoje nos diz: seja amigo ou amiga, mas mereça a amizade que tem

  • G |Qual é o lugar da amizade no ambiente de trabalho?

MSC |Varia muito da pessoa e de como a amizade é, existe diferença entre amizade e intimidade. Tenho exemplo disso na minha atividade, sou professor há 38 anos e em vários momentos do meu trabalho mantive relações de amizade com alunas e alunos. A minha profissão e o modo de exercício dela não permite que tenha intimidade, que ultrapassasse a fronteira daquilo que uma relação onde tenho responsabilidade pelo processo pedagógico que ela está. No local de trabalho a intimidade entre duas pessoas pode gerar formas de deslize em relação ao que precisa ser feito. Por isso a amizade não é recusável, mas precisa ser olhada de um modo a não romper com aquilo que é o ponto da hierarquia, o mau princípio é o mando pelo mando e o bom princípio é a hierarquia como realização da atividade. Não preciso gostar das pessoas com quem trabalho, mas preciso respeitá-las – gostar é um passo adicional. Fui secretário de educação em São Paulo no governo de Luíza Erundina [1991-1992], tenho alguns anos de admiração e afeto imenso, mas nunca a chamei de Luíza enquanto estava na atividade. Podia encontrar ela até em um sábado tomando uma taça de vinho com amigos e amigas, mas não só na frente dos outros, eu não fazia quando estava falando com ela. Parece um formalismo, mas é a necessidade de se criar algumas cautelas para que a arquitetura se mantenha bela.

  • G |Qual a importância das amizades no envelhecimento?

MSC |Ter amigos e amigas é importante sempre porque lembra cada um que não somos estrelas solitárias, somos constelação; a vida é constelação. Algumas dessas estrelas das constelações onde estamos brilham mais ou menos; outras estão no tempo e dentro de nós, porque nossos amigos e amigas não são somente as pessoas com quem convivemos, algumas já se foram mas continuam com a gente. Drummond dizia isso, “Do lado esquerdo carrego meus mortos. Por isso caminho um pouco de banda”. Não tenho só amigos e amigas que estão vivos, tenho vários deles que já se foram e que continuam comigo, em vários momentos tenho desejos de conversar, e converso como se ela ou ele cá estivesse. Tenho o hábito de, toda vez que tomo uma taça ou uma dose de cachaça, levanto o copo e brindo a meus amigos que morreram.

  • G |O que a filosofia nos ensina sobre a amizade que podemos trazer para o mundo de hoje?MSC |Não podemos trazer aquilo que é apenas superficial, que é epidérmico. Relações, para terem sentido, tem que ter uma profundidade maior. E essa profundidade não exige uma convivência contínua, mas exige insanidade nessa convivência. Portanto uma valorização que não seja oportunista. A filosofia carrega vários pensamentos e pessoas na história que ajudam a trilhar essa direção. No mundo de agora, a filosofia nos diria: seja amigo ou amiga, mas mereça a amizade que tem. E merecimento está ligado a esforço, a dedicação, a capacidade, autenticidade, assim vale. Do contrário é conhecido, coleguinha.
Fonte: https://gamarevista.uol.com.br/semana/cade-seus-amigos/mario-sergio-cortella-fala-sobre-ter-amigos-e-relacoes-de-amizade/?utm_medium=Email&utm_source=NLGama&utm_campaign=MelhorGama

A Plurinacionalidade como alternativa

 Por Daniel Maranhão Ribeiro,

A Plurinacionalidade como alternativa | Cimi

As recentes vitórias do campo popular e indígena no Chile, com a entrada da plurinacionalidade na nova Constituição, e na Bolívia, onde um golpe apeou Evo Morales e as eleições trouxeram seu partido de volta à Presidência, demonstram que a América Latina segue pulsando em alternativas diante da falência do sistema político liberal

Indígenas Kayapó durante a Constituinte, em 1987: avanço em direitos ainda precisa de complementação e reconhecimento de Estado Plurinacional. Crédito da foto: Guilherme Rangels

 

Estamos vivendo um tempo no qual as análises de conjuntura ficaram roucas, já estão sem voz e não há mais tempo para parar e especular, senão, buscar praticar o que estas cansaram de indicar. O momento é de crise sanitária e, antes de tudo, humanitária. O fascismo e a opressão contra os povos indígenas, populações tradicionais, população negra, periféricas, mulheres e sobre a Natureza avançam a bois largos e precisamos desviar a rota que escolheram para nós e trilharmos novos caminhos.

Evidente que o foco agora é proteger as vidas, solucionar o caos na saúde e a definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de acordo com a teoria do indigenato no Recurso Extraordinário Xokleng. Todavia, para que possamos almejar diferentes realidades num futuro próximo, precisamos voltar a refletir sobre as utopias e alternativas a esse modelo de desenvolvimento[1] que nos é imposto.

Necessitamos de esperança, de um futuro melhor, de horizontes de vida e de luta e, para isso, já passou a hora do protagonismo ser, de fato, indígena e popular. Os povos indígenas nesses mais de 520 anos nos ensinaram e ensinam resistência e as alternativas ao modelo capitalista e são suas vozes e perspectivas que temos que ouvir e aplicar.

Explodiu no Equador mobilizações populares contra as medidas neoliberais do governo de Lenin Moreno contra a população e seus direitos. Temos alguma ideia de quando foi, quais foram suas causas e consequências? Quem lutou por direitos? Quem se mobilizou contra quem? Houve vitória da população frente ao governo?

Os fatos políticos que ocorrem nos demais países da América Latina são centrais para ajudarmos a refletir sobre nossa realidade e fundamental para aqui dialogarmos sobre o que seria a plurinacionalidade. A ideia é trazer o tema da plurinacionalidade como uma possível alternativa para novos ares do Estado Democrático de Direito brasileiro, já que essa é uma das frentes de luta adotada  pelos povos, organizações e movimentos indígenas da América Latina.

Equador e Bolívia são exemplos de países que, após intenso debate e luta social, conseguiram provocar o que se chama de neo-constitucionalismo latino-americano e acabaram por consagrar em suas constituições a plurinacionalidade, isto é, definiram-se como países plurinacionais. Agora é a vez do Chile, após a vitória popular no plebiscito para a formulação de uma nova Constituição, que define o país como plurinacional, para de uma vez por toda serem reconhecidas e respeitadas as comunidades indígenas daquele país, que representam mais de 12% de sua população.[2]

A plurinacionalidade é instrumento complexo de caráter normativo, político e jurídico e as constituições dos países podem adotar o modelo de Estado Plurinacional, baseado na sua população geral, isto é, dentro do território nacional existem distintas nações ou nacionalidades reconhecidas e cada qual com seus direitos e autonomias assegurados. A defesa da plurinacionalidade se coloca como mais um viés na luta por reconhecimento dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, visto que ela reforça a importância desses povos na história e formação do Estado Nacional.

Em vistas de que é necessário aumentar e reforçar as garantias e direitos existentes, com o objetivo de combater a necropolítica[3] e racismos estrutural e ambiental exercidos contra os povos indígenas e comunidades tradicionais. Logo, precisamos trabalhar as alternativas normativas, jurídicas e políticas para transpor o atual estado de coisas.

Estado Plurinacional parece ser algo irreversível para a Bolívia: em mais uma eleição, povos do país optaram pelo sistema. Crédito da foto: Agência EFE

Os povos indígenas e as comunidades tradicionais são as que possuem maior índice de preservação ambiental[4] e uma Natureza preservada, respeitada e em equilíbrio, beneficia todas as espécies, ecossistemas e, consequentemente, toda a sociedade.[5] O Brasil é o país na América Latina que possui a maior diversidade de povos indígenas em sua extensão territorial, atualmente, com cerca de 305 povos e 174 línguas indígenas.

Pensar nessa grande quantidade de povos, cada um com sua língua, história, costumes e tradições é estar diante de uma complexa rede de símbolos, significados e sentidos. De modo que, pensar em apenas um Estado ou apenas uma nação brasileira ou nacionalidade no Brasil é homogeneizar todos esses povos e excluir seu papel relevante na construção histórica do território nacional e, ainda, lhes negar suas vidas, direitos, autonomias e perspectivas.

Como exemplo de contraponto à homogeneização da sociedade nacional ou omissão quantos aos direitos dos povos, estão as mobilizações dos povos e organizações indígenas, como a APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil -, as legislações e jurisprudências internacionais – como a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Xukuru do Ororubá – e até mesmo exemplos mais locais como a Lei n.º 17.165/2020 do Estado do Ceará e a Lei n.º 7.389/2020 do Estado do Piauí que reconhecem a existência, a contribuição e os direitos dos povos indígenas nesses Estados.

Nossa Constituição Cidadã consagrou nos artigos 231 e 232 alguns direitos indígenas, frutos de uma intensa mobilização no processo da Constituinte, quando a partir daí o Estado brasileiro passou a adotar uma visão multicultural de sua sociedade. Vale destacar que a multiculturalidade se difere do que seria uma plurinacionalidade, até mesmo porque a plurinacionalidade pode ter mais de uma acepção.

No caso do Equador se refere a existência de múltiplas “nacionalidades” na base territorial daquele Estado e no caso da Bolívia a plurinacionalidade como a existência de diversas nações. A plurinacionalidade é, pois, uma proposta de autoconsciência das coletividades indígenas, significando nacionalidades ou nações, indicando que os Estados têm, portanto, que assumir sua condição como “plurinacionais”.[6]

“O Brasil ao reconhecer no plano jurídico a existência e o respeito aos variados grupos étnicos (chamados singelamente de “índios”) se aproxima do conceito de estados plurinacionais, os quais, resumidamente, reconhecem que há outros povos, com bases étnicas diversas, cujas raízes são anteriores à formação do Estado nacional. Assim, o reconhecimento da Constituição Federal aproxima o Estado brasileiro da concepção do Estado plurinacional, embora não o seja reconhecido expressamente como em outras Constituições Latinas Americanas.”[7]

Protesto dos povos indígenas durante a Constituinte: mobilização garantiu artigos 231 e 232. Crédito da foto: Beto Ricardo/ISA

Assim, embora nossa Constituição tenha avançado na proteção aos direitos indígenas, ela ainda precisa de complementações, pois não exaure a demanda dos povos indígenas e muito menos é respeitada e colocada em prática. Para contribuir com determinadas lacunas, são incorporados ao sistema jurídico nacional convenções, tratados e acordos internacionais, as quais possuem força constitucional, a exemplo da Convenção 169 da OIT.

Sobre a plurinacionalidade nas Novas Constituições mencionadas, Cássio Cunha de Almeida menciona essas legislações como fazendo parte de um terceiro ciclo das reformas constitucionais latinas. As Constituições do século XXI de projeto decolonial, corroborando o princípio do pluralismo jurídico, da igualdade entre os povos e culturas e da interculturalidade,  integram, portanto, um terceiro ciclo, o do constitucionalismo plurinacional.[8] Afirma a Constituição do Equador de 2007:

Art. 1.- El Ecuador es un Estado constitucional de derechos y justicia, social, democrático, soberano, independiente, unitario, intercultural, plurinacional y laico. Se organiza en forma de república y se gobierna de manera descentralizada.”(…) “Art. 6.- Todas las ecuatorianas y los ecuatorianos son ciudadanos y gozarán de los derechos establecidos en la Constitución.La nacionalidad ecuatoriana es el vínculo jurídico político de las personas con el Estado, sin perjuicio de su pertenencia a alguna de las nacionalidades indígenas que coexisten en el Ecuador plurinacional.” “Art. 257.- En el marco de la organización político administrativa podrán conformarse circunscripciones territoriales indígenas o afroecuatorianas, que ejercerán las competencias del gobierno territorial autónomo correspondiente, y se regirán por principios de interculturalidad, plurinacionalidad y de acuerdo con los derechos colectivos. Las parroquias, cantones o provincias conformados mayoritariamente por comunidades, pueblos o nacionalidades indígenas , afroecuatorianos, montubios o ancestrales podrán adoptar este régimen de administración especial, luego de una consulta aprobada por al menos las dos terceras partes de los votos válidos. Dos o más circunscripciones administradas por gobiernos territoriales indígenas o pluriculturales podrán integrarse y conformar una nueva circunscripción. La ley establecerá las normas de conformación, funcionamiento y competencias de estas circunscripciones.” “Art. 380.- Serán responsabilidades del Estado: 1. Velar, mediante políticas permanentes, por la identificación, protección, defensa, conservación, restauración, difusión y acrecentamiento del patrimonio cultural tangible e intangible, de la riqueza histórica, artística, lingüística y arqueológica, de la memoria colectiva y del conjunto de valores y manifestaciones que configuran la identidad plurinacional, pluricultural y multiétnica del Ecuador.”

Marcha Mapuche, no Chile, em 2018, em defesa de direitos territoriais e em defesa do Estado Plurinacional. Crédito da foto: Agência EFE

Como aspecto prático que corresponde à efetivação da plurinacionalidade, no dia 22 de julho de 2020, a Corte Constitucional do Equador aceitou as alegações formuladas pela comunidade indígena kichwa “Unión Venecia” (Cokiuve) e decidiu através da Sentença No. 134-13-EP/20 por declarar a violação aos direitos indígenas, tornar nulos os efeitos do processo que teve andamento na justiça ordinária ou justiça comum e arquivá-lo, e, principalmente, a falta de competência da justiça ordinária para decidir sobre a matéria, já que a competência seria da justiça indígena para resolver aquela questão, conforme o estabelecido pela Constituição do Equador e pelos instrumentos internacionais de direitos humanos.[9]

No Brasil, a competência da justiça indígena para resolução de conflitos foi reafirmada através da Resolução 287/2019 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – que no artigo 7º dispõe que: “A responsabilização de pessoas indígenas deverá considerar os mecanismos próprios da comunidade indígena a que pertença a pessoa acusada, mediante consulta prévia.” Ainda sobre o tema, o CNJ coloca no Manual para orientação dos magistrados e tribunais sobre a referida Resolução o seguinte:

“Identificando-se que existem mecanismos próprios da comunidade indígena para lidar com a conduta imputada, o paradigma constitucional de respeito às crenças, costumes e tradições indígenas atribui à autoridade judicial o dever de respeitar também as práticas de justiça e responsabilização praticadas pela comunidade indígena. Como consequência, a autoridade judicial poderá adotar ou homologar essas práticas de resolução de conflitos nos termos do art. 7º, parágrafo único da Resolução CNJ 287/2019 e do art. 57 da Lei 6.001/73. Essa é a mesma orientação do art. 9º da Convenção nº 169 da OIT, instrumento juridicamente vinculante ao Brasil, que determina que, na medida em que for compatível com o sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, deverão ser respeitados os métodos aos quais os povos interessados tradicionalmente recorrem para a repressão dos delitos cometidos pelos seus membros.”[10]

Exilado e condenado por crimes que não praticou, Evo Morales retornou à Bolívia e as acusações contra ele foram retiradas. Crédito da foto: Ronaldo Schemidt/AFP

Importante mais uma vez afirmar que a plurinacionalidade é uma ferramenta inicialmente teórica que, caso seja realmente efetivada na prática, pode vir a ser um excelente instrumento de manutenção da vida e respeito aos direitos dos povos originários. Tal ferramenta está disponível para os que querem contribuir para um futuro de paz, harmonia, sustentabilidade, isto é, garantia e expressão do Bem-Viver[11] para os seres humanos.

A ideia de se efetivar uma autonomia dos povos, através do mecanismo da garantia da plurinacionalidade é para que os povos possam ter suas culturas e limites territoriais respeitados, que possam se auto regular, autogerir e falar por si próprios. Vale dizer que não existe perfeição na vida humana e muito menos nas políticas públicas, e, grande responsabilidade do menor sucesso até então da plurinacionalidade nas experiências constitucionais de Equador e Bolívia foi a conhecida falta de vontade política e práticas neocoloniais e neoliberais de poder.[12]

É preciso também refletir que a mera existência teórica ou legal da plurinacionalidade não é fim em si mesmo, o que importa é a sua real execução, sua materialização; reflexão esta que não se restringe à plurinacionalidade, mas a todos os direitos dos cidadãos. Um exemplo  prático de execução da plurinacionalidade é o respeito e garantia da vida dos povos comumente chamados de “isolados” ou em situação de isolamento voluntário, ou de preferência denominados povos livres que, por se entenderem autônomos ou que o contato com a sociedade envolvente lhe será prejudicial, optam por permanecer sem contato, de forma “isolada”.[13]

“Constatou-se, assim, diante do resgate histórico-crítico da formação do Estado e do Direito em Nuestra América, que importa refletir a partir de uma ideia bastante latente atualmente nos espaços de discussão político-jurídico no continente, tal se trata da refundação do Estado (Estado Plurinacional) e do Direito (Pluralismo Jurídico) como perspectiva de transformação e mudança de paradigmas. Essas circunstâncias inauguradas nas recentes constituintes insurgentes nos países andinos revelam a iminência do debate político-jurídico por processos liberadores.”[14]

Desta forma, a plurinacionalidade se apresenta como ferramenta de natureza emancipatória, isto é, preza pela liberdade, autonomia e autodeterminação dos povos indígenas, sendo, portanto, importante meio jurídico de viabilizar um horizonte propício para a promoção do Bem-Viver indígena.

Com a efetivação da plurinacionalidade estaríamos assegurando também o pluralismo jurídico de uma jurisdição indígena, o que significaria o fim da soberania estatal sobre o território dado e a recriação de um novo Estado, a partir de uma jurisdição plural[15], corroborando para as pretensões emancipatórias dos povos, para dar fim de vez as imposições genocidas, integracionistas, assistencialistas e autoritárias que promovem o Estado e a sociedade envolvente contra os povos indígenas.

Assim, é fundamental a continuação das discussões em torno da plurinacionalidade e a intersecção entre o Direito, a Antropologia e demais ciências, tanto no Brasil quanto nos demais países latino-americanos, para que a plurinacionalidade possa ocorrer na prática e vislumbrarmos um novo momento da história da humanidade, de respeito e liberdades:

“A reconstrução da tensão entre regulação social e emancipação social obrigou a sujeitar o direito moderno – um dos mais importantes fatores de dissolução dessa tensão – a uma análise crítica radical e mesmo a um despensar. Este despensar, no entanto, nada teve que ver com o modo desconstrutivo. Pelo contrário, foi seu objectivo libertar o pragmatismo de si próprio, quer dizer, da sua tendência para se ater a concepções dominantes da realidade. Uma vez postas de lado essas concepções dominantes, torna-se possível identificar uma paisagem jurídica mais rica e ampla, uma realidade que está mesmo à frente dos nossos olhos, mas que muitas vezes não vemos por nos faltar a perspectiva de leitura ou o código adequados.”[16]

Notas de rodapé

[1]Descolonizar o imaginário: debates sobre pós-extrativismo e alternativas ao desenvolvimento / Gerhard Dilger, Miriam Lang, Jorge Pereira Filho (Orgs.) ; tradução por Igor Ojeda. – São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo, 2016.

[2]VALDERRAMA, Andrés Kogan. CHILE – A construção do poder constituinte. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/604202-chile-a-construcao-do-poder-constituinte. Acesso em 04 de novembro de 2020.

[3]MBEMBE, Achille. Necropolítica. N-1 edições. 2018.

[4]GORTÁZAR, NAIARA GALARRAGA. Por que os indígenas são a chave para proteger a biodiversidade planetária. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/05/07/politica/1557255028_978632.html. Acesso em 26 de maio de 2020.

[5]Estadão Conteúdo. Fumaça de queimadas no Pantanal se desloca para Argentina, Peru e Uruguai. Disponível em:https://exame.com/brasil/fumaca-de-queimadas-no-pantanal-se-desloca-para-argentina-peru-e-uruguai/#:~:text=Chuva%20t%C3%B3xica,%E2%80%9D%2C%20composta%20por%20subst%C3%A2ncias%20t%C3%B3xicas.. Acesso em: 29 de setembro de 2020.

[6]LACERDA, Rosane F. Plurinacionalidade e movimentos indígenas na América Latina: o que querem os índios com o Estado e com a Nação”? In: Volveré, y Seré Millones”: Contribuições Descoloniais dos Movimentos Indígenas Latino Americanos para a Superação do Mito do Estado-Nação. Tese de Doutorado em Direito. Brasília: UnB, 2014. pp. 88 a 163.

[7]DE ALMEIDA, Cássio Cunha. O pluralismo jurídico e suas limitações. In: Publicações da Escola da AGU Brasília v. 11 n. 01 p. 1-276 jan./mar. 2019. volume 11 – n. 01 – Brasília-DF, jan./mar. 2019 ISSN-2236-4374. Os direitos dos povos indígenas: complexidades, controvérsias e perspectivas constitucionais. Pág. 94.

[8]Idem. Ibidem.Pág. 97.

[9]Corte Constitucional del Ecuador. Sentencia No. 134-13-EP/20 Disponível em: http://portal.corteconstitucional.gob.ec:8494/FichaRelatoria.aspx?numdocumento=134-13-EP/20. Acesso em: 29/09/2020.

[10]CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Manual – Resolução 287/2019 – procedimentos relativos a pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade Orientações a Tribunais e Magistrados para cumprimento da Resolução 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/Manual-Resolu%C3%A7%C3%A3o-287-2019-CNJ.pdf. Pág. 30. Acesso em: 30 de setembro de 2020.

[11]ACOSTA, Alberto. O bem viver: uma oportunidade para imaginar outros mundos – São Paulo: Autonomia Literária, Elefante, 2016.

[12]Confederación de Nacionalidades Indígenas del Ecuador, CONAIE. SOBRE LAS ÚLTIMAS LEYES APROBADAS QUE AFECTAN A LA CLASE TRABAJADORA Y AL PAÍS. Disponível em: https://conaie.org/2020/05/16/sobre-las-ultimas-leyes-aprobadas-que-afectan-a-la-clase-trabajadora-y-al-pais/. Acesso em: 26 de maio de 2020.

[13]FEITOSA, Saulo Ferreira. O isolamento voluntário e o direito de resistência. Págs 41 a 47. In: LOEBENS, Guenter Francisco; Neves, Lino Joao de Oliveira (org.) Povos indígenas isolados na Amazônia: a luta pela sobrevivência. – Manaus: EDUA, 2011.366p.

[14]WOLKMER, Antonio Carlos; FAGUNDES, Lucas Machado. PARA UM NOVO PARADIGMA DE ESTADO PLURINACIONAL NA AMÉRICA LATINA. Revista NEJ – Eletrônica, Vol. 18 – n. 2 – p. 329-342 / mai-ago2013 Pág. 340. Disponível em: www.univali.br/periodicos .

[15]SOUZA FILHO, Carlos F. Marés. O Novo encontro de mundos e de direitos. In: O renascer dos povos indígenas para o direito. Curitiba: Juruá, 2009. Pág. 193.

[16]SANTOS, B. S. Poderá o direito ser emancipatório? Vitória: Faculdade de Direito e Fundação Boiteux, 2007.

 

Referências

ACOSTA, Alberto. O bem viver: uma oportunidade para imaginar outros mundos – São Paulo: Autonomia Literária, Elefante, 2016.

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* Assessor jurídico do Cimi Regional Nordeste | Artigo publicado na edição 428 – setembro de 2020 do jornal Porantim

Imagem da Internet

Fonte:  https://cimi.org.br/2021/01/a-plurinacionalidade-como-alternativa/