Um
importante anúncio do Poder Judiciário paulista apareceu no noticiário
especializado, em fevereiro de 2019. Indicava que os processos judiciais
do estado de São Paulo, o mais populoso e mais rico do Brasil, seriam
entregues à chamada nuvem da Microsoft. O objetivo seria hospedar na
empresa estadunidense uma plataforma digital que agregaria serviços de
inteligência artificial e permitiria o registro, o arquivamento e a
tramitação de todos os processos do maior tribunal do país. A matéria de
um relevante jornal econômico brasileiro destacava a importância dos
aspectos positivos do armazenamento em nuvem. O presidente do Tribunal
de Justiça de São Paulo afirmou ao jornal: “será o primeiro [Tribunal]
do país a tomar esse caminho – e um dos poucos no mundo”. (18)
Sites e especialistas
destacavam a ação inovadora do Judiciário paulista e o valor do projeto
da chamada Plataforma de Justiça Digital, que seria de 1,32 bilhão de
reais,(19) com dispensa de licitação. (20) A comunicação social do
tribunal divulgou, no dia 20 de fevereiro de 2019, que “ao final de
cinco anos, o custo fixo anual do TJ com o sistema judicial terá redução
de 40%, além de eliminar a necessidade de alto investimento na
renovação de Data Center”.(21) A dimensão do contrato e suas implicações
eram gigantescas, o que levou o presidente mundial da Microsoft, Satya
Nadella, a vir ao Brasil dias antes da assinatura do contrato para se
reunir com o presidente do tribunal paulista. Segundo a assessoria de
comunicação do Judiciário, o executivo da corporação fundada por Bill
Gates afirmou que “a tecnologia é o meio, não é atividade fim. O fim é o
que se faz com a tecnologia. E o sonho do TJSP de transformar essa
plataforma de serviços aos cidadãos é revolucionário”. Nadella se
comprometeu a colocar as melhores cabeças da Microsoft para atuar no
projeto do tribunal.
Nenhum veículo, colunista, parlamentar
questionou a entrega dos dados dos processos civis, criminais,
empresariais, de crianças e adolescentes, de contenciosos judiciais de
milhões de pessoas e milhares de empresas para a nuvem de uma das
maiores plataformas estadunidenses, com interesses econômicos,
financeiros, comerciais e geopolíticos no Brasil. Essa era uma
não-questão. Também não foi perguntado se esses recursos, caso fossem
empregados em empresas e centros de pesquisa brasileiros, não gerariam
ganhos importantes não somente para a sociedade, para o desenvolvimento
de inteligência local, como também para o próprio tribunal.
Apesar da inexistência de
questionamentos na opinião pública, o Conselho Nacional de Justiça (22)
proibiu a execução do contrato com o argumento principal de que o acordo
com a Microsoft iria na “contramão de privilegiar um sistema único para
tramitação processual”,(23) uma vez que os tribunais brasileiros
estariam buscando um desenvolvimento integrado para a digitalização e
tramitação de processos. Curiosamente, o destaque não foi a proteção de
dados sensíveis da população, nem mesmo a necessidade de avançar a
inteligência nacional na área de inteligência artificial.
Este capítulo começou pelo relato desse
caso inconcluso por ser exemplar na caracterização de uma série de
não-questões para boa parte dos pesquisadores acadêmicos, formadores de
opinião, influencers, lideranças políticas e movimentos sociais
que envolvem a colonialidade ampliada pelas tecnologias. Aqui pretendo
trazer a hipótese de que essas não-questões ou críticas ofuscadas
escondem um epistemicídio, tal qual Sueli Carneiro, inspirada em
Boaventura de Sousa Santos, tratou dos mecanismos constituídos para
negar a existência do racismo no país e as reflexões e saberes dos
negros. O epistemicídio não recai somente à racialidade, também integra o
regime de verdade da colonialidade que está justaposto com práticas
acríticas e normalizadas pelas infraestruturas de submissão que se
baseiam na alienação técnica e são fundamentais para o ordenamento
neoliberal em uma sociedade fortemente dataficada.
Quais seriam as questões importantes
encobertas e ofuscadas, tornadas não-questões, pela colonialidade em um
cenário de capitalismo informacional, organizado em uma economia de
dados neoliberal? Primeiro, a dúvida sobre a crença de que as empresas e
plataformas digitais são neutras e que não interferem em nosso
cotidiano, exceto para nos servir. Segundo, a interrogação sobre a
inexistência de consequências negativas locais e nacionais na utilização
das estruturas tecnológicas das plataformas, uma vez que elas
respeitariam os contratos. Terceiro, a avaliação de que as implicações
sobre a coleta massiva de dados nos países centrais da plataformização
tecnológica possuem os mesmos efeitos econômicos, políticos e
socialmente moduladores que nos países periféricos. Quarto, a indagação
sobre se seria possível apostar no avanço de uma inteligência
computacional local, na soberania algorítmica e no conhecimento
tecnológico como um bem comum livre.
Colonialidade e neoliberalismo
Para muitos pensadores críticos, o
colonialismo histórico acabou, mas a colonialidade se mantém e pode ser
empiricamente mapeada e constatada. O sociólogo peruano Anibal Quijano
definiu a colonialidade como um dos principais elementos do padrão
mundial de poder capitalista. A colonialidade foi construída sobre
classificações raciais e étnicas das populações e está associada à
expansão da modernidade e de sua racionalidade, a partir da Europa. Ela
se mantém por meios materiais, por mentalidades e por relações de
subordinação, sujeição e de inferiorização de modos de vida, de saberes e
de conhecimentos. (24)
A colonialidade se apresenta como a
imposição de modelos de pensamento, de agenciamentos, de comportamentos
que negam ou desvalorizam epistemes, modos de aprender e conhecer das
comunidades e das sociedades não ricas, também expulsa do que deve ser
considerado normal à ideia de autonomia, de busca por caminhos
diferentes, de toda tentativa daqueles que fogem aos interesses da
economia e das suas principais corporações. Como aponta Paola Ricaurte,
(25) em uma sociedade baseada em dados, a colonialidade de poder é
realizada e amplificada também por meio de dados e das suas tecnologias
de tratamento.
A partir dessa perspectiva, é possível
notar que o avanço do ordenamento neoliberal ampliou e aprofundou a
colonialidade. Sem dúvida, existem diversas definições de neoliberalismo
que extrapolam sua dimensão tão somente econômica ou sua categorização
como mera atualização do velho liberalismo. O neoliberalismo é uma
conduta e um modo de pensar que coloca o mercado acima de todas as
demais dimensões da vida. Mais do que isso, a doutrina neoliberal se
empenha em definir as empresas como elemento crucial da existência e a
concorrência como o objetivo maior de qualquer agregado humano.
Michel Foucault, ao analisar a constituição do neoliberalismo, com base nas vertentes alemã (ordoliberal) e estadunidense, em O nascimento da biopolítica,
percebeu sua implicação na disciplina das condutas e em uma visão de
mundo, indo além da reformatação dos governos para atuar em função das
empresas. Laval e Dardot, inspirados em Foucault, detectaram que o
neoliberalismo é a forma atual de nossa existência e que se impõe como o
ordenamento do capitalismo contemporâneo. Alicerçados no marxismo,
David Harvey, Gérard Duménil e Dominique Lévy consideraram a
neoliberalização como a dinâmica geral do capital que opera em benefício
das camadas mais altas de renda, resultante do compromisso entre as
classes capitalistas e a camada superior da classe gerencial, sob a
hegemonia financeira. Wendy Brown observou que o neoliberalismo coloca a
legitimidade do Estado subordinada à capacidade de servir a
racionalidade econômica, solapando o vínculo entre capitalismo e
democracia, subordinando tudo, principalmente a lógica do Estado, às
empresas e à sua rentabilidade. Pesquisadores de inspirações tanto
marxista quanto foucaultiana identificam que o neoliberal desloca a
empresa para o centro de gravidade da existência e faz do Estado seu
maior serviçal. Nesse sentido, as relações contratuais entre capital e
trabalho se tornam relações entre empresas de variados tamanhos,
inclusive, empresas de um único funcionário, que é o seu próprio dono.
A dinâmica neoliberal reforça a
colonialidade. Primeiro, a boa cartilha neoliberal manda que as empresas
privadas assumam todas as atividades econômicas. Assim, cabe ao Estado
assegurar que essas empresas assumam a criação, execução e manutenção do
máximo de ações possíveis. Segundo, o ethos da concorrência
manda apostar no menor preço com a melhor qualidade – esta nem sempre
exigida. Terceiro, o desenvolvimento virá da escolha e do consumo dos
melhores produtos e serviços, independentemente de outros valores ou
princípios, como local de produção e benefícios sociais. Assim, para o
neoliberal não seria sustentável a opção de criar e manter serviços
executados pelo Estado, nem gastar recursos que deveriam ser investidos
em empresas privadas, muito menos tentar soluções custosas de
desenvolver localmente o que pode ser obtido globalmente. O
neoliberalismo utiliza com anabolizantes a teoria das vantagens
comparativas de David Ricardo.
Assim, países periféricos devem se
empenhar em comprar os melhores produtos e serviços pelo menor preço. O
uso é subentendido como o passaporte para o avanço econômico. A
invenção, o domínio da técnica, deve se concentrar nas grandes empresas
que possuem capital para essa atividade. Seria demasiadamente irracional
e custoso criar outros produtos e soluções próprias, pois isso iria se
confrontar com a ideia de obter o melhor pelo mais econômico. Quase todo
documento de uso de tecnologia digital, da nomeada transformação
digital dos Estados, enaltece a redução de custos. Essa lógica reforça a
colonialidade, uma vez que a margem de manobra e as opções para
encontrar outras saídas longe da compra de produtos e serviços das
grandes corporações dos países ricos seriam muito pequenas ou
inexistentes.
No cenário das tecnologias da informação
e no capitalismo digital, Dan Schiller, já no fim do século XX, havia
detectado que, embaladas pelo neoliberalismo, as infraestruturas do
ciberespaço, os sistemas de telecomunicações, foram completamente
orientadas para o mercado e o fortalecimento de corporações
transnacionais. Schiller via, entre outras consequências, que a expansão
da internet nos levaria ao aprofundamento do consumismo em escala
transnacional e ao domínio até das estruturas e processos educacionais
dos países pobres. O que ocorreu no início de 2020 com o Sistema de
Seleção Unificada, SiSU, do Ministério da Educação (MEC), é um exemplo
cabal do reforço mútuo da relação entre o neoliberalismo e a
colonialidade, bem como das tendências apontadas por Schiller.
O SiSU é um sistema informatizado,
criado em 2010, pelo qual as instituições públicas de ensino superior
ofertam suas vagas conforme as notas obtidas pelas pessoas que
participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A direção do MEC
decidiu entregar os dados do SiSU para serem processados na nuvem da
Microsoft, chamada Azure. Ou seja, hospedou os dados do desempenho
escolar de milhões de estudantes brasileiros para serem tratados na
plataforma estadunidense.(26) O principal argumento foi o do alto custo
em manter esses dados em um data center do próprio. Além disso,
segundo a Rede Nacional de Pesquisa, a solução da Microsoft atendeu 1,8
milhão de estudantes, que realizaram 3,5 milhões de inscrições, com 210
mil usuários conectados ao mesmo tempo, perfazendo 7 mil inscrições por
minuto e a média de 1,5 milhão de acessos diários. Outro importante
argumento é de que, além de aumentar a segurança do processo, espera-se
uma economia de aproximadamente 22 milhões de reais em cinco anos de
projeto.
Dados dos estudantes que cursaram o
ensino médio, como a renda familiar bruta mensal de cada um, os valores
recebidos em diversos programas sociais, a nota no Enem, as médias
populacionais relacionadas à cor declarada e a deficiências, entre
outras informações sensíveis, foram entregues à plataforma Microsoft
Azure. Não consta dos debates públicos ou entre gestores do governo a
constatação de que a corporação estadunidense de tecnologia possui
interesses econômicos no país e na própria área educacional brasileira,
nem que, provavelmente, hospedou os dados em servidores localizados nos
Estados Unidos, em sua denominada nuvem pública. O acesso e a
manipulação desses dados não aparecem como problema. As notas das
autoridades não destacam nem mesmo a importância das normas contratuais
específicas de proteção de dados de adolescentes.
No contexto da governamentalidade
neoliberal, a construção de uma solução infraestrutural para a
hospedagem de dados e a implementação de frameworks de
inteligência artificial do próprio MEC e das universidades brasileiras
não é considerada razoável. A economia imediata, a entrega de atividades
antes executadas pelo Estado a empresas privadas, a crença em contratos
e em um padrão moral isento de interesses geoestratégicos e negociais
conformam um regime de verdade da gestão pública neoliberal. Assim, os
primados da boa conduta neoliberal inundam as cartilhas de boas práticas
da gestão pública e reforçam a dependência das práticas econômicas das
grandes plataformas, das big techs. Os princípios neoliberais reforçam a colonialidade, esse padrão de poder mundial que surgiu há mais de quinhentos anos.
A colonialidade trabalha
preferencialmente o tempo imediato. As soluções sempre devem estar
prontas, a dromoaptidão (27), a velocidade acelerada das soluções
ofertadas pelas plataformas é enaltecida. As corporações sempre estão
prontas a nos servir, serão mais rápidas do que construir um caminho de
aprendizado e de fortalecimento das inteligências locais. No contexto da
colonialidade, o colonizado, a inteligência coletiva local, nunca está
pronto, apto, capacitado para enfrentar um problema sem recorrer a uma
corporação da matriz. O neoliberalismo se aconchega na colonialidade.
Economia Digital e Mercado de Dados
A colonialidade é um padrão mundial
assimétrico de poder e de subjetivação. O neoliberalismo é o atual
ordenamento capitalista que envolve um estilo de governar e de ver o
mundo como um arranjo de empresas que competem em função de um progresso
infinito. O desenvolvimento do capitalismo ainda em transição para a
supremacia neoliberal, no último quarto do século XX, viu surgir uma
revolução tecnológica em que os produtos de maior valor agregado eram
originados das tecnologias informacionais. Manuel Castells descreveu
esse processo como a superação do mundo industrial e a constituição de
uma era informacional, sem fazer uma relação de causa e efeito entre o
sistema socioeconômico e a emergência das tecnologias da informação.
(28) Nesta era informacional, o capitalismo promoveu a digitalização de
toda a produção simbólica e ampliou as redes digitais que recobriram o
planeta. O capitalismo informacional se digitalizou e na primeira década
do século XXI assentou bases para o surgimento de um mercado de dados
pessoais, que não nasceu de um devir das tecnologias digitais.
Anteriormente, o mercado de dados era
relativamente pequeno, servindo principalmente ao capitalismo
financeiro. Entretanto, com o sucesso de um modelo de negócios baseado
na oferta em rede de interfaces e serviços gratuitos, a coleta e o
tratamento de dados pessoais foram crescendo e gerando um fenômeno
dominante na economia digital. Assim, o capitalismo neoliberal do século
XXI tem na dataficação um segmento de destaque e de alta lucratividade.
Esse capitalismo baseado em dados é chamado pela pesquisadora Shoshana
Zuboff de capitalismo de vigilância. (29)
Enquanto o capitalismo digital indica um
conjunto específico de tecnologias, o capitalismo de vigilância
enfatiza um processo socioeconômico baseado na coleta generalizada de
dados. Outra expressão – capitalismo de plataforma – destaca a
instituição superior e típica da economia baseada em dados. Nick Srnicek
define plataforma como uma estrutura digital que se coloca como
intermediária da relação entre elementos de um mercado ou segmento de
mercado.(30) A plataforma permite que a oferta encontre a demanda e
vice-versa. Ela coleta dados de todos os agentes de um mercado e assim
fica em posição estratégica. A Uber é um exemplo de plataforma. Seu
negócio consiste na colocação de interfaces que permitam àquele que tem
um veículo para o transporte individual urbano encontrar aquele que
precisa realizar um deslocamento na cidade e está disposto a pagar por
isso. Com a operação em curso, as plataformas que utilizam sistemas
algorítmicos em sua gestão vão obtendo dados estratégicos de cada
elemento do mercado.
O mercado de dados se tornou um dos
principais mercados do capitalismo contemporâneo. É altamente lucrativo e
tem gerado plataformas gigantescas que não param de coletar dados e
colonizar o planeta, o que Couldry e Mejias qualificaram como a
conversão dos fluxos da vida em dados.(31) No início de 2020, das cinco
empresas que ultrapassaram o valor de 1 trilhão de dólares na Bolsa de
Valores de Nova York,32 quatro eram empresas de tecnologia da informação
(Apple, Microsoft, Alphabet, Amazon) e apenas uma era de outro
segmento, a petrolífera estatal saudita Aramco. Das quatro empresas de
tecnologia, uma tem mais de 90% do seu faturamento originado em
operações com dados pessoais, o grupo Alphabet, controlador do Google.
Duas são plataformas, conforme definição de Nick Srnicek: Amazon e
Alphabet. A Microsoft e a Apple estão se convertendo igualmente em
plataformas gigantescas, tendo os dados como fonte importante de seus
rendimentos.
Em 2019, os faturamentos das cinco grandes big techs – Google
/ Alphabet, Apple, Facebook, Amazon e Microsoft – atingiram a
estratosférica quantia de 899 bilhões de dólares. Um número que,
comparado ao PIB de diversos países no mesmo período, demonstra o poder
dessas empresas: 48,8% do PIB do Brasil (1,8 trilhão de dólares), 70% do
PIB do México (1,2 trilhão de dólares), 64% do PIB da Espanha (1,3
trilhão de dólares), duas vezes o PIB da Argentina (445 bilhões de
dólares).
Apenas os faturamentos do grupo
Google/Alphabet e das empresas do Facebook perfizeram 232,5 bilhões de
dólares em 2019. Essas duas corporações são plataformas que sustentam
suas operações fundamentalmente no armazenamento, no tratamento e na
análise de dados pessoais. A comparação dos faturamentos das empresas
com o PIB dos países, naquele mesmo ano, reforça o sucesso do modelo dos
negócios da dataficação. Ilustra a enorme força da combinação jamais
vista da concentração de poder econômico, poder comunicacional e poder
de análise. Google/Alphabet e Facebook faturaram um valor igual
aproximadamente a 71% do PIB da Colômbia, a 82% do PIB do Chile, a 102% o
PIB do Peru, a duas vezes o PIB do Equador, a quatro vezes o PIB do
Uruguai e a 5,6 vezes o PIB da Bolívia.
Alienação técnica, redes de sujeição e ofuscamentos
A alienação técnica é uma condição que
contribui muito com a colonialidade, em um cenário em que as tecnologias
são cada vez mais elementos fundamentais da constituição do poder
econômico, cultural e político. A alienação técnica alavanca a alienação
do trabalho e se dissemina com a ideia de que as tecnologias são apenas
meios, nada mais que instrumentos a nosso serviço. A alienação técnica,
termo originariamente forjado pelo filósofo Gilbert Simondon,(33) aqui é
definida como a ignorância ativa sobre como funcionam as redes de
criação, desenvolvimento e uso de tecnologias, na fé da completa
ausência de importância de se conhecer e dominar localmente os processos
tecnológicos. A alienação tecnológica em uma sociedade dataficada é
reforçada pelo dataísmo. Segundo Jose Van Dijck, o dataísmo é a crença
na quantificação e no rastreamento de todos os tipos de comportamento
humanos e sociabilidades pelas tecnologias das mídias online. (34)Também
é a confiança extrema na imparcialidade e na neutralidade dos agentes
que coletam, interpretam e compartilham os dados coletados.
A alienação técnica apoia a ofuscação
promovida pelas redes de submissão, encontradas no processo de
colonialidade. O primeiro desse obscurecimento aqui tratado é a crença
de que as empresas e plataformas digitais seriam neutras e apenas
existem para melhorar a nossa experiência. Bruno Latour (35) nos mostrou
que o papel de intermediário quase sempre é o de mediador, ou seja,
aquele que interfere nas interações e nas relações com seus valores e
sentidos de urgência, entre outros elementos. Todavia, vamos a um ponto
mais prosaico. A operação de um mero mecanismo de busca aloca o
resultado em um ordenamento de links conforme critérios que
envolvem decisões humanas, portanto, carregadas de valores, noções,
saberes e decisões políticas de qual seria a melhor solução para uma
escolha algorítmica ou o melhor modo de aprendizado com os dados que
receberá. Os conteúdos distribuídos pelos algoritmos do Facebook seguem
parâmetros definidos pelos seus formuladores e visam ampliar a
monetização da plataforma. A Uber escolhe motoristas conforme seus
critérios de pontuação que envolvem penalizações e incentivos aos que
estão adequados ao perfil definido pelos gestores da empresa.
No período eleitoral de 2020, tanto o
Facebook quanto o YouTube realizaram bloqueios de conteúdo ou proibiram
impulsionamentos com óbvia conotação política e moral. Além disso,
Edward Snowden, em 2013, mostrou com evidências incontestadas e
assumidas pelo governo estadunidense que as empresas de tecnologia
colaboraram com a espionagem global realizada pela National Security
Agency, NSA, agência de inteligência das redes informacionais dos
Estados Unidos.
A segunda grande ofuscação ocorre pela
confiança e pela fé no cumprimento dos contratos pelo conjunto das
plataformas, mesmo quando a decisão está fora da jurisdição nacional.
Como se o Poder Judiciário de um país rico e poderoso não tivesse a
tendência de proteger suas corporações. Como se os contratos de guarda
de dados não fossem extremamente complexos. Além disso, as minúcias das
declarações e das políticas de armazenamento e de tratamento de dados
deixam, em geral, cláusulas que permitem uma série de ações não
imaginadas e não previstas pelos clientes. Até porque tais clientes
estão pouco preocupados com essas plataformas, pois estão submetidos à
crença em sua completa neutralidade e ausência de usos não declarados. O
caso da fraude dos algoritmos embarcados nos sistemas eletrônicos dos
veículos da Volkswagen pode ilustrar bem que pessoas jurídicas praticam
ações ilícitas tanto quanto as pessoas físicas. (36)
Outro caso que desencoraja a convicção
cega na correção e na legalidade permanente das ações corporativas vem
da plataforma Google, flagrada armazenando ilegalmente os endereços de
redes Wi-Fi por meio de seus veículos do Google Street View. Primeiro
negou, mas posteriormente a Google assumiu que, a partir de receptores
ocultados em seus veículos, coletou os endereços das placas de rede dos
roteadores (MAC addresses), o SSIDs de rede (o nome de ID de
rede atribuído pelo usuário) e que interceptou e armazenou dados de
transmissão de Wi-Fi, o que inclui senhas e conteúdos de e-mail. (37)
O terceiro elemento da ofuscação é a
convicção de que a coleta massiva de dados das populações tem o mesmo
efeito nos países ricos e centrais e nos pobres e periféricos. Não
haveria diferença na extração de dados nos Estados Unidos, na França e
no Brasil. Sem dúvida, o modelo implementado pelas plataformas é o de
extração, processamento e análise de dados em todo o planeta. Todavia,
os efeitos não são os mesmos. O fluxo transfronteiriço de dados não é do
Norte para o Sul, mas da periferia para o centro. Os dados dos
estudantes estadunidenses e franceses dificilmente seriam armazenados e
tratados fora de seus países, dificilmente poderiam ser levados para um data center na
Rússia, China ou Brasil, que não fosse de propriedade de suas empresas
nacionais. Basta observar o argumento apresentado pelo governo inglês
para, em um primeiro momento, proibir o uso de equipamentos 5G da Huawei
em seu território. A empresa chinesa é acusada de praticar espionagem
cibernética para o governo chinês, sendo uma ameaça à segurança nacional
do Reino Unido. As razões para restrições e bloqueios tecnológicos
podem ser outras, mas é perceptível que os países centrais resistem em
perder seu poder tecnológico, mesmo para um gigante como a China.
As volumosas verbas de publicidade de um
mercado como o brasileiro, que antes ficavam dentro do próprio país,
com o crescimento do poder das plataformas na mediação das principais
relações do cotidiano dos países periféricos, são transferidas aos
grupos que controlam as tecnologias. As plataformas detêm os serviços
digitais mais utilizados e, a partir deles, os serviços mais lucrativos.
A perda de recursos econômicos se dá ao lado de uma maior sujeição
cultural e demasiado bloqueio à criatividade local que não seja definida
dentro da controlada arquitetura de informações e dentro dos limites do
desenho dessas plataformas. O resultado econômico é a maior retirada de
capital da balança de serviços e consequentemente maior dependência de
superávits na balança comercial.
Além disso, as redes de submissão
organizadas pelas consultorias, pelos lobistas das grandes corporações,
serviços diplomáticos e organizações como o World Economic Forum visam
disseminar uma cultura de subordinação aos produtos e serviços
tecnológicos das plataformas, impedindo a formulação e implementação de
políticas públicas que utilizem o potencial e a inteligência criativa
local. Na economia de dados, isso se manifesta na impossibilidade de até
mesmo tratar os dados das empresas e da sociedade nos próprios
territórios e em instituições e empresas locais. A fusão do ordenamento
neoliberal com as teias de colonialidade sustentam a posição de eterno
dependente das tecnologias criadas na matriz. Para adquiri-las, deve
buscar aplicar os produtos de tecnologias avançadas e utilizar os
serviços de dados e de aprendizado de máquina das plataformas nos
produtos de exportação que sustentarão uma entrada de divisas positiva.
Essa é uma das razões pelas quais na Estratégia Brasileira de Transformação Digital,
lançada em 2018, não se indicam como vantagens competitivas brasileiras
para superar desafios e avançar na digitalização da economia nem as
nossas universidades nem a nossa criatividade técnica, muito menos a
pesquisa local sobre inteligência artificial, mas um “agronegócio
desenvolvido” e “um mercado consumidor atraente”.(38) Exportam-se dados
em estado bruto para se obterem informações e soluções algorítmicas das
plataformas.
O quarto polo de ofuscamento está na
convicção da impossibilidade de desenvolvimento de pesquisas e soluções a
partir da aposta na inteligência computacional local, na soberania
algorítmica e no conhecimento tecnológico como um bem comum livre. A
noção de soberania algorítmica vem na esteira da noção de soberania
relacionada ao design de software apresentada no livro de Benjamin
Bratton chamado The stack: On software and sovereignty. (39)
Soberania algorítmica é o nome da tese de doutorado de Denis Roio,
defendida em 2018, (40) em que acompanha projetos que buscam aumentar o
controle das comunidades e localidades sobre o desenvolvimento dos
algoritmos. O pesquisador considera crucial compreender o que está
inscrito em tais algoritmos, quais são as consequências de sua execução e
quais agenciamentos operam. Essa prática de governança de um algoritmo
pelas comunidades é fundamental em tempos de machine learning e
de uma inteligência artificial baseada em dados. A ideia de soberania
pode ser ampliada para a estrutura de dados e para o controle
democrático de dados pela sociedade.
Os movimentos de software livre e as
possibilidades de tecnologias abertas são brechas na estrutura do
neoliberalismo e permitem a apropriação de tecnologias para a sua
reconfiguração e para receberem as influências das culturas e
cosmovisões locais. No caso brasileiro, as universidades estão
paralisadas em virtude da colonialidade e da dominação epistemológica
que bloqueiam ações avançadas de inventividade para além do mercado de
dados e das perspectivas das plataformas.
Conclusão
Apesar de a expressão colonialismo de dados ser empregada como um modo geral de as big techs colonizarem
as sociedades com dispositivos de coleta de dados, como uma fase
comparável a um processo de apropriação inicial e transitório para a
consolidação de uma outra fase do capitalismo, a observação da dinâmica
do capital indica que o colonialismo de dados também, e principalmente,
deve ser compreendido como um processo de empobrecimento dos países
periféricos diante das gigantescas plataformas de dados. Os fluxos dos
dados estão ocorrendo em sentido único. Dados como ativos de grande
valor econômico e insumos vitais para os sistemas algorítmicos de
aprendizado de máquina são gerados por dispositivos criados pelas
plataformas que os extraem e concentram em seu poder. Isso gera maior
capacidade de análise e, por conseguinte, maior conhecimento codificado
nas mãos das plataformas, novos leviatãs.
É urgente iniciar um conjunto de
pesquisas que tracem as redes de subordinação da colonialidade nesse
cenário de uma economia neoliberal dataficada. É igualmente necessário
descortinar e decodificar a colonialidade nas práticas discursivas e
ideológicas, as que consolidam e reproduzem barreiras paralisantes para a
apropriação dos dados e para a criação de novos usos e novas
finalidades. Que as tecnologias sirvam às localidades e aos interesses
da inteligência coletiva, que rompam com as assimetrias e com as
desigualdades do capital.
Notas:
(18) Rosa, Arthur. “Processos do TJSP serão armazenados na nuvem”.Valor Econômico, 21 fev. 2019. Disponível em: https://www.valor.com. br/legislacao/6128767/processos-do-tj-sp-serao-armazenados-na-nuvem. Acesso em: 29 jul. 2021.
(19) “TJSP fecha contrato de R$ 1,3 bi com Microsoft para plataforma digital”. Computer World,
21 fev. 2019. Disponível em: https://compu-
terworld.com.br/negocios/tjsp-fecha-contrato-de-r-13-bi-com-mi-
crosoft-para-plataforma-digital/. Acesso em: 29 jul. 2021.
(20)“TJSP anuncia desenvolvimento da nova plataforma de Justiça Di- gital”. TS Inside,
20 fev. 2020. Disponível em: https://tiinside.com.
br/20/02/2019/tjsp-anuncia-desenvolvimento-da-nova-plataforma-de-justica-digital/.
Acesso em: 29 jul. 2021.
(21) “TJSP
anuncia desenvolvimento da nova plataforma de justiça digi- tal”. Site
do Tribunal de Justiça de São Paulo, 20 fev. 2019. Disponível em:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=55845. Acesso em: 21 fev. 2021.
(22) “Plenário
ajusta liminar que regula contrato do TJSP com Micro- soft”. Site do
Conselho Nacional de Justiça, 9 abr. 2019. Disponível em:
https://www.cnj.jus.br/plenario-ajusta-liminar-que-regula-con- trato-do-tjsp-com-microsoft/. Acesso em: 29 jul. 2021.
(23) Barbiéri, Luiz Felipe. “CNJ proíbe
TJ-SP de executar contrato de R$ 1,32 bilhão com a Microsoft”. Site da
Anajus, 26 jun. 2019. Disponível em:
https://anajus.org.br/cnj-proibe-tj-sp-de-executar-contrato-de-r-132-bilhao-com-a-microsoft/.
Acesso em: 29 jul. 2021.
(24) Quijano, Aníbal. “Colonialidad y modernidad / racionalidad”. Perú Indígena,
v. 13, n. 29, p. 11-20, 1992. Ver também: Quijano, Aníbal.
“Colonialidade do poder e classificação social”. In: Santos, Boaventura
Sousa; Meneses, Maria Paula (Org.). Epistemologias do Sul. São Paulo: Cortez, 2010. p. 84-130.
(25) Ricaurte, Paola. “Data epistemologies, the coloniality of power, and resistance”. Television & New Media, v. 20, n. 4, p. 350-365, 2019.
(26) Menezes,
Dyelle; Pera, Guilherme. “Microsoft destaca Sisu em nuvem
comocasedesucesso”. Portaldo Ministérioda Educação(MEC), 23 mar.
2020.Disponívelem:https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/microsoft-destaca-sisu-em-nuvem-como-case-de-sucesso. Acesso em: 29 jul. 2021.
(27) Trivinho, Eugênio. “Introdução à
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