O processo que a cantora Wanessa Camargo moveu contra Rafinha Bastos foi encerrado no final da semana passada e a 18ª Vara Cível de São Paulo, através do juiz Luiz Beethoven Giffoni, condenou o humorista a pagar R$ 100 mil em danos morais.
O processo começou após Rafinha ter dito, no programa CQC, que "comeria" a Wanessa e o bebê que ela carregava no ventre.
O texto abaixo transcrito consta do EXÓRDIO da Sentença.
“Que a boa fama, para o homem, senhor, como para a mulher
é a joia de maior valor que se possui.
Quem furta a minha bolsa me desfalca de um pouco de dinheiro
é alguma coisa e é nada.
Assim como era tudo meu
Passa a ser do outro, após ter sido de mil outros.
Mas o que me subtrai o meu bom nome
Defrauda-me de um bem que a ele não enriquece,
E a mim se torna totalmente pobre”.
(Cuida-se o texto da advertência de IAGO a OTELO, na obra de Shakespeare: “Otelo, O Mouro de Veneza”; Ato III, cena 3, tradução de Osvaldo Pennafort, Ed. Civilização Brasileira, 2ªed., pág.100)
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