segunda-feira, 16 de outubro de 2023

“A religião está intimamente ligada ao centro da identidade da pessoa”

 Por | 15 Out 2023

Heiner Bielefeldt (esqª) 

 Heiner Bielefeldt (à esq.), ex-relator do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas para a Liberdade de Religião e de Crença, com Jeremy Gunn, professor associado da Escola de Humanidades e Ciências Sociais da Universidade de Al Akhawayn (Ifrane, Marrocos), durante o Congresso Humanista Mundial em Oslo (Noruega), 2011. Foto © Arnfinn Pettersen, CC BY-SA 2.0, via Wikimedia Commons.

“A liberdade religiosa pode abrir espaço também em benefício das questões de género. As leis matrimoniais estão intimamente relacionadas com as questões de género”, diz Heiner Bielefeldt, ex-relator especial das Nações Unidas sobre Liberdade de Religião ou Crença nesta entrevista, na qual também afirma que “a religião está intimamente ligada ao núcleo central da identidade da pessoa”. 

Esta entrevista resulta de uma investigação em curso no doutoramento em Direito Internacional na Escola de Direito da Universidade Católica Portuguesa, sobre a jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e dos tribunais portugueses relativa ao direito à liberdade religiosa, diante dos desafios postos pela diversidade religiosa.

Realizada em 7 de outubro de 2022, em Modena (Itália), no âmbito da visita de investigação da autora ao iCourts, Centro de Excelência para os Tribunais Internacionais da Fundação Nacional Dinamarquesa de Investigação, em Copenhaga, com o apoio da Rede ORFECT (Observatório sobre Liberdade Religiosa na jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos), a entrevista é também um produto da participação no projeto interdisciplinar InclusiveCourts – coordenado pelas professoras Patrícia Jerónimo e Manuela Ivone Cunha e financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia portuguesa. 

A entrevista foi publicada inicialmente na REVER – Revista de Estudos da Religião, em Julho passado. Por cedência da autora, o 7MARGENS reproduz aqui a entrevista, numa versão ligeiramente reduzida e com pequenas alterações. 

Heiner Bielefeldt, professor de Direitos Humanos e Políticas de Direitos Humanos na Universidade de Erlangen, na Alemanha, tem um pós-doutoramento em Filosofia e dedicou a carreira aos Direitos Humanos, sobretudo, à teoria e à prática do direito à liberdade religiosa. Depois de ter dirigido o Instituto Alemão para os Direitos Humanos e de ter integrado o subcomité de acreditação das Instituições Nacionais de Direitos Humanos do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, entre 2010 e 2016 desempenhou as funções de Relator Especial das Nações Unidas para a Liberdade de Religião ou Crença. 

As múltiplas publicações científicas de caráter interdisciplinar de que é autor ou coautor, referência fundamental para todos os que estudam os problemas jurídicos relativos à liberdade religiosa, revelam interesse profundo por uma pedagogia para os princípios basilares de direitos humanos, como a dignidade humana ou a indivisibilidade e a interdependência daqueles direitos. Entre as obras fundamentais, pela influência que têm tido nesta investigação e que tiveram na preparação desta entrevista, destacamos dois livros: Religious Freedom under Scrutinity (2019) e Freedom of religion or belief: an international commentary (2016, em coautoria com Nazila Ghanea e Michael Wiener) e um artigo científico, Misperceptions of Freedom of Religion or Belief (2013). O conhecimento e a experiência acumulados por Heiner Bielefeldt tornam-no um autor indispensável nesta área de conhecimento.

Nesta entrevista, Heiner Bielefeldt fala de alguns desenvolvimentos acerca do direito à liberdade religiosa, sobretudo no plano internacional e centra-se em algumas das questões consideradas na presente investigação de doutoramento, designadamente relativas à relevância de uma perspetiva holística dos direitos humanos, aos padrões de direitos humanos resultantes da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, ao diálogo entre este e os tribunais nacionais e à abordagem positiva à diversidade que deflui da natureza da dignidade humana.

A publicação no plano nacional e em português pretende, em primeiro lugar, chamar a atenção de juristas e não juristas para a importância da interpretação e da aplicação do direito à liberdade religiosa à luz dos parâmetros universais de direitos humanos, e para a circunstância de a diversidade religiosa ser um aspeto fundamental da liberdade religiosa. E, em segundo lugar, tendo em consideração os acontecimentos sociais recentes e os desafios multiculturais que se colocam crescentemente aos tribunais, intende sublinhar a relevância do estudo do direito à liberdade religiosa em Portugal, assim como da disseminação do conhecimento sobre aquele produzido.

Medição frenológica do crânio do padre António Maria Alves na prisão de Caixas, depois da instauração da República em Portugal, em Outubro de 1910: “Um teste interno da credibilidade de uma convicção interna é, em última análise, impossível. Tentar fazer isso é uma transgressão.” Foto © Arquivo Brotéria, reproduzida de Velho Critério.https://velhocriterio.wordpress.com/2015/05/07/o-antijesuitismo-oitocentista-e-a-expulsao-dos-jesuitas-portugueses/
Medição frenológica do crânio do padre António Maria Alves na prisão de Caixas, depois da instauração 
da República em Portugal, em Outubro de 1910: “Um teste interno da credibilidade de uma convicção 
interna é, em última análise, impossível. Tentar fazer isso é uma transgressão.” 
Foto © Arquivo Brotéria, reproduzida de Velho Critério.

Inês Granja: Certos autores defendem a realização de testes culturais destinados a aferir o valor dos interesses em causa, a fim de resolver litígios judiciais relativos a problemas jurídicos em que a cultura e/ou a religião figurem como centrais. Qual é a sua opinião sobre esses testes culturais? Serão necessários ou úteis para uma abordagem amigável da diversidade no direito à liberdade religiosa?

HEINER BIELEFELDT: A liberdade de religião é parte da cultura em geral, mas ao mesmo tempo não é apenas mais uma pequena parte do conceito amplo de cultura. A religião está intimamente ligada ao núcleo central da identidade da pessoa. Se uma pessoa reclamar algo em nome da religião ou em nome da cultura, algum tratamento especial ou alguma exceção às regras gerais, se a pessoa reclamar algo da sociedade em geral, é claro, as instituições podem fazer perguntas. Uma pessoa que pretenda beneficiar de uma exceção deve apresentar um argumento. Este é um pedido legítimo. Mas há limites. O estatuto especial do forum internum impede o Estado de interrogar uma pessoa, de penetrar no seu núcleo interno de formação da convicção. É importante estar atento às linhas vermelhas. Pode não ser fácil dizer exatamente onde elas estão, mas elas existem.

Refere-se aos limites de questionar as convicções religiosas…

Temos também a questão da conversão. Na conferência inaugural do ORFECT, a este propósito, concentrámo-nos nos refugiados, nos requerentes de asilo; é um assunto com os quais as instituições da Europa têm de lidar. As pessoas pedem asilo por motivos religiosos, por conversão religiosa, e eu diria que uma pessoa que alega tal abuso, claro que tem de dizer algumas coisas, para apresentar um argumento. Mas, em última análise, não é possível testar a autenticidade da convicção religiosa. Não é uma questão de conhecimento. A pessoa pode ser muito conhecedora sem ter uma convicção, mas também pode ter uma convicção muito profunda sem ser capaz de soletrar tudo isso. Um teste interno da credibilidade de uma convicção interna é, em última análise, impossível. Tentar fazer isso não é apenas em vão, é uma transgressão. Ela atravessa a linha vermelha. 

 

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: “O respeito da dignidade humana tange com esse enigma da existência humana.” Na imagem, parte do Muro de Berlim colocado em frente do edifício do Tribunal dos Direitos Humanos. Foto © francois from Strasbourg, france, CC BY 2.0 <https://creativecommons.org/licenses/by/2.0>, via Wikimedia Commons.

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: “O respeito da dignidade humana tange com esse enigma da existência humana.” Na imagem, parte do Muro de Berlim colocado em frente do edifício do Tribunal. Foto © francois from Strasbourg, france, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons.

O exercício de avaliar a extensão da experiência espiritual e o impacto da mesma na identidade e prática quotidiana da pessoa afigura-se complexo… O que pensa da aplicação desses critérios pelo TEDH até ao presente?

Eles fazem sentido. Também temos de proteger a liberdade religiosa do perigo da trivialização. Uma pessoa pode dizer que o futebol é a sua religião. Se isto for apenas um rótulo, perderemos o propósito. O exemplo mais sério é o do pastafarianismo, que se autoconstruiu como uma religião satírica. Eles querem usar a analogia das mulheres que usam hijab islâmico para reivindicar o uso de um coador de macarrão. É uma forma de ridicularizar e empurrar a liberdade religiosa para o absurdo. Imagine-se uma coffee shop holandesa a vender drogas como manifestação de uma religião… 

Eu aprecio a necessidade de proteger a liberdade religiosa. Os critérios são uma forma pragmática de dizer-se que nem todas as crenças são religiosas e que nem todas as comunidades são religiosas. A crença também se manifesta na vida de uma pessoa, não é simplesmente uma ideia, ela molda a vida. Ela tem consequências práticas para mim e também para outras pessoas. É por isso que a fórmula cunhada pelo TEDH no início de 1980 é útil e foi aplicada regularmente. Uma pessoa que afirma ter uma crença, deve apresentar algo. 

Os quatro critérios em combinação são uma forma útil de especificar também o que se pode esperar. Ao aplicar esta fórmula é preciso estar consciente dos limites. Seria mesmo algo próximo da lavagem cerebral. Na verdade, é impossível, até mesmo por introspeção; os seres humanos não são totalmente transparentes consigo mesmos. O respeito da dignidade humana tange com esse enigma da existência humana. Temos de comunicar, mas precisamos de linhas vermelhas. 

Que requisitos utilizados no reconhecimento e registo de entidades religiosas são admissíveis?  Em que medida devem existir quando tendem a gerar uma discriminação? 

São perguntas válidas e legítimas. Na realidade, vemos muita discriminação a esse nível. Não é uma discriminação brutal, é uma forma de discriminação relacionada com o grupo. É importante para as comunidades religiosas terem algum tipo de estatuto jurídico corporativo – estou a usar deliberadamente uma linguagem vaga – a fim de organizar a vida comunitária numa base sustentável. 

A religião não é apenas uma questão de vida pessoal; como também ouvimos na conferência inaugural do ORFECT, tem muito a ver com pertencer, com comportar-se, com transmitir também certos valores às próximas gerações, através da educação, do culto comum, da peregrinação… A religião tem fortes dimensões comunitárias. E para que essas dimensões comunitárias sejam realmente possíveis de forma sustentável, as comunidades precisam de revestir uma forma de estatuto legal que permita. 

O critério deve ser muito simples. A única coisa que o Estado pode de alguma forma solicitar ao dar esse estatuto legal geral é algum tipo de grupo (pequeno) com a expectativa de permanecer como um grupo, com uma certa expectativa de duração. Deve ser muito fácil alcançar esse estatuto. Também deve ser acessível por outras associações – aqui vemos sobreposições entre liberdade religiosa e liberdade de associação – as dimensões institucionais e os componentes infraestruturais. 

Mas pode haver outros critérios…

Muitos países, e é o caso de Portugal, têm também um estatuto mais específico, talvez em reconhecimento do importante contributo, da religiosidade enquanto tal ou da importância histórica. E aí temos de ter muito cuidado, porque o princípio da não discriminação também se aplica a este nível. Temos um amplo entendimento da liberdade religiosa. A liberdade religiosa não é apenas um rótulo. Com um amplo entendimento, torna-se cada vez mais difícil justificar disposições de estatuto especial. O acesso ao estatuto legal é importante, mas quando o estatuto especial se torna um privilégio é outra coisa… 

Grupo de bolseiros do KAICIID (Centro Internacional Rei Abdullah bin Abdulaziz para o Diálogo Inter-religioso e Intercultural), numa visita à Mesquita Central de Lisboa durante um seminário de formação de líderes, em Lisboa, 22 Fevereiro 2022. Foto © Nuno Patrício.
Grupo de bolseiros do KAICIID (Centro Internacional Rei Abdullah bin Abdulaziz 
para o Diálogo Inter-religioso e Intercultural), numa visita à Mesquita Central de Lisboa 
durante um seminário de formação de líderes, em Lisboa, 22 Fevereiro 2022. Foto © Nuno Patrício.

Se levarmos a sério a abordagem dos direitos humanos e, assim, entendermos a liberdade religiosa numa lógica de direitos humanos, ela não deve fazer uma diferenciação entre as comunidades estabelecidas e as novas. Encontramos esta ideia no §2 do Comentário Geral nº 22 ao Artigo 18.º (direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião) do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, não devemos distinguir legalmente as religiões estabelecidas e as novas religiões em relação aos seres humanos («o Comité vê com preocupação qualquer tendência a discriminar contra qualquer religião ou convicção, em particular as mais recentemente estabelecidas ou as que representam as minorias religiosas que possam ser objecto de hostilidade por parte de uma comunidade religiosa predominante»). 

A história não pode ser argumento legal para distribuir os privilégios legais, assim como também não pode sê-lo a dimensão do grupo. Talvez seja possível exigir um certo mínimo, simplesmente baseado na legítima expectativa de duração. Estes devem ser critérios muito pragmáticos. Um grupo cheio de pessoas com a intenção de permanecerem juntas, de construir algo. Do ponto de vista dos direitos humanos, o limiar deve ser baixo. Algumas considerações pragmáticas muito elementares, como estabilidade, durabilidade, viabilidade, tornam-se questionáveis.

Como vê o papel dos tribunais nacionais dentro do ecossistema internacional de direitos humanos (na expressão de Cézar Rodríguez-Garavito, a que frequentemente recorre) e as dinâmicas de diálogo entre tribunais internacionais e nacionais?

A ideia de ecossistema do ativista colombiano Cézar Rodríguez-Garavito baseia-se no desenvolvimento desse entendimento holístico. As diferentes instituições são limitadas: Tribunais, Provedor de Justiça, instituições nacionais de direitos humanos, agências de monitorização internacional, organizações não governamentais… de alguma forma reúnem-se em vários níveis, nacional, regional e global. Os tribunais são importantes, porque proferem decisões juridicamente vinculativas, e têm a vantagem de ser acessíveis. 

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: “A coordenação e a escuta entre tribunais são absolutamente necessárias.” Foto © Adrian Grycuk, CC BY-SA 3.0 PL <https://creativecommons.org/licenses/by-sa/3.0/pl/deed.en>, via Wikimedia Commons
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: “A coordenação e a escuta entre tribunais são 
absolutamente necessárias.” Foto © Adrian Grycuk, CC BY-SA 3.0 PL, via Wikimedia Commons.

A minha visão não é a de que a Organização das Nações Unidas é mais importante. Eu vejo ao contrário, as instituições no terreno são as mais acessíveis. Em termos de acessibilidade, os tribunais nacionais são os mais importantes. Estes não têm a última palavra a dizer. Enquanto funcionar, é importante ter outra instância para algum tipo de controlo, também como incentivo para os tribunais nacionais fazerem o seu trabalho de casa. Há alguns anos, na Moldávia, disseram-me que o único tribunal em que confiam é o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. É importante especialmente para aqueles que não têm confiança no sistema judiciário num sistema corrompido. 

Mesmo quando uma decisão demora muitos anos e não pode realmente mudar a política, a função simbólica é importante. Verificaram-se alguns conflitos entre o Tribunal Constitucional Alemão e os Tribunais Europeus. Às vezes, os juízes querem exercer a autoridade final, arruinando-se uns aos outros. Os juízes nacionais quiseram substituir a decisão dos tribunais europeus. Seria também absurdo se o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos se colocasse na posição de autoridade suprema. O oposto é o caso de uma grande discricionariedade, com a doutrina da margem de apreciação, especialmente quando se trata de casos relativos à liberdade religiosa. A coordenação e a escuta são absolutamente necessárias. (…)

 

A capa do livro Religious Freedom under Scrutinity (2019)

A capa do livro Religious Freedom under Scrutinity (2019)

Tem defendido nas suas obras que a diversidade religiosa é uma expressão da dignidade humana; ao mesmo tempo, tem apresentado argumentos no sentido de que o conceito de identidade se trata de um dos mal-entendidos da liberdade religiosa. Em que medida o uso do mesmo pode ser contraproducente no âmbito da proteção do direito à liberdade religiosa?

A liberdade religiosa tem a ver com questões de identidade. Qualquer que seja a religião, e ninguém tem uma definição que tenha um aval unânime, ela tem a ver com a identidade individual e comunitária. Eu não estou a evitar o termo, mas não podemos, nem devemos sequer tentar, proteger a identidade. Isso pressuporia uma compreensão muito fixa do que é a identidade deste ou daquele grupo; poderia definir humanismo por um conhecimento de Platão ou Aristóteles, o cristianismo por certos dogmas, talvez organizado por advogados conhecedores da história, ou simplesmente refletir uma autodefinição de uma pessoa, talvez da autoridade religiosa… 

A abordagem dos direitos humanos implica levar a diversidade muito a sério. Mas sempre articulada livremente. Não estou a evitar a identidade em geral. Deve haver uma identidade livremente articulada, não uma entidade coletiva que justifique uma proteção legal ou um reconhecimento legal. Os seres humanos devem ser os sujeitos de proteção. A identidade vem numa fase posterior. A identidade só indiretamente é suscetível à proteção legal. Podemos, de alguma forma, lidar indiretamente com questões de identidade a partir de uma perspetiva legal, não diretamente. 

E isso é importante…

Jürgen Habermas: “Apenas se podem facilitar as expressões de identidade. Foto © Wolfram Huke at en.wikipedia, http://wolframhuke.de, cropped by א, CC BY-SA 3.0 <https://creativecommons.org/licenses/by-sa/3.0>, via Wikimedia Commons

Jürgen Habermas: “Apenas se podem facilitar as expressões de identidade. Foto © Wolfram Huke at en.wikipedia, http://wolframhuke.de, cropped by א, CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons

Esta é uma questão importante também no contexto dos direitos das minorias, porque se fala muito de identidade. Tenho certeza que conhece a obra Multiculturalismo de Charles Taylor; Habermas contradisse Taylor, e disse que não se pode proteger a identidade cultural, e isso é igualmente verdade para a identidade religiosa; apenas podem facilitar-se as expressões de identidade. Pode, de alguma forma, fazer-se investimentos estatais em pressupostos hermenêuticos de identidades livremente desenvolvidas. Caso contrário, os seres humanos transformarão a cultura num item de museu. Levaria a uma mercantilização da identidade, a uma mercantilização da cultura. Congelá-la e colocá-la numa vitrina… 

Habermas usou a analogia de “preservar o ecossistema”. As culturas não são espécies; as culturas são manifestações temporárias e muito fluidas da criatividade humana e buscam um sentido. É preciso facilitar essa busca e talvez também fazer investimentos especiais para as pessoas membros de minorias, em situações particularmente vulneráveis, talvez em perigo de assimilação forçada ou involuntária, para fortalecer sua resiliência. 

Trata-se de fortalecer a sua liberdade, de fortalecer os seres humanos na sua dignidade e liberdade, em vez de proteger as identidades. É igualmente importante para a liberdade religiosa, mas também para os direitos das minorias culturais. Eu diria até mesmo que, ao lidar com os direitos dos povos indígenas, que seguem essencialmente as mesmas linhas, mesmo que haja complicações adicionais. 

Em 2022 estalou uma revolta no Irão na sequência da detenção e espancamento até à morte de uma rapariga de 22 anos, por não estar a usar hijab. Poderá este acontecimento implicar a multiplicação de restrições às manifestações religiosas na Europa e ter repercussões sobre as mulheres muçulmanas a viver na Europa?

Talvez. De alguma forma poderia ser um incentivo para as pessoas que dizem “vamos livrar-nos de símbolos repressivos como o hijab“. Na Turquia, a repressão foi o contrário; há vinte anos, estudantes universitários foram expulsos quando usavam o hijab. A revolta no Irão trata-se do combate a um sistema repressivo e patriarcal; pense-se no quanto as mulheres lutam para se livrar desta imposição. 

O que eu achei notável no processo atual no Irão é que aquelas mulheres que queimaram seu hijab receberam aplausos das mulheres que vestem hijab fora do Irão. A perspetiva da liberdade religiosa, obviamente, não é a favor do véu islâmico ou contra ele. É preciso clarificar que a liberdade religiosa não é religião, é liberdade de religião ou crença, para que as pessoas possam realmente desenvolver seu próprio caminho, seja ele qual for, dentro da religião ou fora dela, com uma certa indiferença, talvez também de uma forma pragmática ad hoc de lidar… 

Numa apreciação cética, pode ser que esteja certa: isto pode levar ao ressentimento contra o hijab usado pelas mulheres que vivem na Europa, que podem ser entendidas como apoiantes dos líderes religiosos do Irão, mas é preciso dizer-lhes que algumas destas mulheres que usam véu apoiam publicamente o protesto contra a obrigatoriedade do uso do véu islâmico. Esse é um esclarecimento necessário. 

Nigeria, liberdade religiosa, violência,
Abrigos provisórios em campos de refugiados improvisados em Ichwa (Makurdi-Benue), Nigéria: 
“Um desafio cada vez mais importante, é situar a liberdade religiosa no quadro dos direitos humanos.” 
Foto © ACN Portugal/IPIC


Quais são, no seu entender, os principais desafios do futuro no domínio da proteção do direito à liberdade religiosa?

Um desafio muito geral, cada vez mais importante, é situar a liberdade religiosa no quadro dos direitos humanos, e ao mesmo tempo insistir que a liberdade religiosa tem um papel muito especial dentro do espectro dos direitos humanos. Cobre um aspecto existencial da condição humana e, nesse sentido, é um direito humano com um papel especial; é também o que torna os direitos humanos humanos. 

Depois, uma área que afloramos  brevemente é a liberdade religiosa e género, onde vemos uma errada perceção de que esses direitos vão em direções totalmente diferentes, que liberdade religiosa é mais conservadora e o género é mais progressista, e de que de alguma forma temos de fazer um compromisso ou que, em última instância, eles não são conciliáveis. Errado, errado, errado. Não podemos trabalhar em liberdade religiosa sem falar sobre questões de género. É impossível ter uma agenda feminista sem considerar a liberdade religiosa. Há muitos debates sobre insterseccionalidade, mas tipicamente a liberdade religiosa é deixada de fora. 

Quando, por exemplo, as feministas, os estudos de género, visam desconstruir estereótipos, mas, ao mesmo tempo, falam estereotipicamente do véu islâmico, dá-se uma contradição dos termos. Para capacitar os seres humanos e desconstruir estereótipos, há que desconstruir estereótipos de género em combinação com os estereótipos relacionados com minorias religiosas, ou a descrição do que uma determinada religião supostamente dita. É preciso seguir uma agenda de desconstrução, onde a liberdade religiosa ocupa lugar. 

Isto seria talvez especialmente para esta parte do mundo, para a Europa (Ocidental e Oriental) e para os EUA. Como conciliar as questões de direitos humanos relacionadas com o género e a liberdade religiosa como uma questão de direitos humanos, mas também criar sinergias significativas? Não estamos realmente a ver bem o quanto, por exemplo, há a superar nas práticas restritivas de certos países (leis matrimoniais, leis matrimoniais inter-religiosas, proibição do casamento ateu com um muçulmano sem conversão…). 

Mulher a usar o véu islâmico: “Há que desconstruir estereótipos de género em combinação 
com os estereótipos relacionados com minorias religiosas.” Foto © Kilarov Zaneit / Unsplash

A liberdade religiosa pode abrir espaço também em benefício das questões de género. As leis matrimoniais estão intimamente relacionadas com as questões de género. Faz parte da mesma agenda. Devemos explorar os casos existentes, a prática existente, que muitas vezes vai mais longe do que a perceção. Isso seria em benefício da liberdade religiosa, das questões de género e dos direitos humanos em geral. Mas a perceção geral é que todas essas coisas não se encaixam, e há uma suspeita crescente de que, de alguma forma, a liberdade religiosa promove um contra-iluminismo…

Inês Granja é doutoranda em Direito Internacional na Universidade Católica Portuguesa.

Fonte:  https://setemargens.com/a-religiao-esta-intimamente-ligada-ao-centro-da-identidade-da-pessoa/?utm_term=FEEDBLOCK%3Ahttps%3A%2F%2Fsetemargens.com%2Fefeed%3Degoi_rssfeed_xKnmS3HTbxoNOuINFEEDITEMS%3Acount%3D1FEEDITEM%3ATITLEENDFEEDITEMSENDFEEDBLOCK&utm_campaign=Sete+Margens&utm_source=e-goi&utm_medium=email

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