quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Fazer xixi no mar prejudica o meio ambiente?

 Xico Graziano*
  
Há, sim, uma ‘indústria de multas’
Bolsonaro deve combater abusos
A chateação ecológica deve acabar

Fazer xixi no mar prejudica o meio ambiente? A pergunta, que inocentemente passa na cabeça de gente na praia, carrega um conceito básico da ecologia: a poluição.

Sabe-se que a poluição é uma variável dependente da diluição. Ou seja, ela depende da concentração de determinadas substâncias, químicas ou orgânicas, nos ecossistemas.

O caso da urina é exemplar. Dentro de limites, o excremento nada prejudica, pelo contrário, traz até benefícios, por causar certa fertilização nitrogenada no meio vivo. Favorece o desenvolvimento vegetal.

Vale para o estrume, ou o cocô, também. Sabendo utilizar, nutre as plantas, tanto é que o esterco de gado historicamente auxiliou a humanidade a produzir alimentos. Adubação orgânica.

Quando, porém, a concentração desses dejetos orgânicos se eleva em demasia, inverte-se seu efeito: ao invés de beneficiar passa a prejudicar o ecossistema. Vira, então, um poluidor. Mata, no extremo, os corpos d’água.

Esse beabá da ecologia nem sempre é respeitado nas normas ambientais brasileiras. Querem um exemplo? Produtores rurais têm sido advertidos para concretarem o piso de sua garagem. Qual o problema?

Se o piso estiver em terra batida, manchas de óleo, oriundas do trator, podem se espalhar pelo solo. E daí? Na visão dos fiscais, do Ibama ou dos órgãos estaduais de meio ambiente, configuraria um crime ambiental.

Ora, trata-se de um exagero total. É como multar quem fizer xixi no mar.

Do ponto de vista sustentável, fazer um piso de concreto pode ser mais danoso que um pequeno vazamento de óleo em local remoto. É só fazer as contas e avaliar o custo energético e as emissões de gases efeito-estufa.

O exemplo do piso das garagens agrícolas serve para mostrar que muitas normativas, quase sempre baixadas por decretos estaduais e resoluções infra legais, estabelecem parâmetros rígidos sem diferenciar o potencial de dano.

Ora, uma propriedade familiar, com apenas 1 trator, não pode ter que seguir as mesmas regras que as de uma empresa rural com grandes frotas de máquinas. Cada peso, uma medida.

Essa situação facilita a tal “indústria de multas” contra a qual, em nome dos agricultores, se rebelou Jair Bolsonaro na campanha presidencial. Normas “rigorosas” permitem “interpretações” variadas de quem exercita a fiscalização. Senha para propina.

Durante anos prevaleceu nos órgãos ambientais, e também nas instâncias trabalhistas, uma visão ideológica esquerdista, que trata mal, como se vilões fossem, os produtores rurais.

Calma, ambientalistas. Não se trata de amainar o rigor das normas ambientais. Nada disso. É preciso adequá-las ao princípio ecológico que fundamenta as análises de “risco ambiental”. Esse é meu argumento.

Há outros exemplos. O excessivo temor dos “agrotóxicos” levou o poder público a proibir a utilização de herbicidas no controle de ervas (mato) na rua das cidades.

Resultado: obriga os municípios a quase escravizar trabalhadores operando com rústicas ferramentas, em trabalho árduo de baixíssima produtividade. Voltamos à idade medieval.

Pombos domésticos formam bandos invasores, tomando praças públicas e residências, sem que possam ser severamente controlados. Fomenta-se o desequilíbrio ecológico e a transmissão de doenças em nome da proteção animal.

Árvores adultas caem, e morrem naturalmente, nas propriedades rurais, afetadas por ventanias e raios, mas, sendo espécies protegidas, sua madeira apodrece ao léu.

Aliás, a dicotomia entre plantas “exóticas” e “nativas”, que sublima estas e condena aquelas, é uma aberração ecológica tipicamente brasileira.

Se o governo Bolsonaro, em pouco tempo, junto com os Estados, fizer uma “limpeza” desses abusos, terá prestado um grande serviço ao país.

Política ambiental rigorosa, sim; chateação ecológica, chega.
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* Agrônomo.

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