terça-feira, 5 de abril de 2011

O Decálogo da Internet

ONU lança princípios para a internet
Privacidade, igualdade, liberdade e segurança.
Esses são alguns dos direitos e princípios da internet
estabelecidos pela ONU para a internet.
O documento foi divulgado na semana passada
e foi definido pela Internet Rights and Principles,
 rede de organizações sobre direitos humanos na internet.

A reportagem é de Tatiana de Mello Dias, publicada no blog Link, do jornal O Estado de São Paulo, 02-04-2011.

“A internet oferece oportunidades sem precedentes para a conscencialização dos direitos humanos, e desempenha um papel cada vez mais importante nas nossas vidas diárias. Por conseguinte, é essencial que todos os intervenientes, tanto públicos como privados, respeitem e protejam os direitos humanos na internet”, diz o documento.
O brasileiro Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio foi uma das entidades responsáveis pela elaboração dos texto. “O documento endossa a visão da internet como espaço a ser regulado pelo viés dos direitos humanos, evitando assim regulações que busquem censurar o acesso à rede e o livre acesso aos conteúdos ali disponibilizados”, declarou o coordenador do CTS, Carlos Affonso Pereira de Souza.

Os princípios são os seguintes:

1. Universalidade e Igualdade: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, que devem ser respeitados, protegidos e cumpridos no ambiente online.
2. Direitos e Justiça Social: A Internet é um espaço para a promoção, proteção e cumprimento dos direitos humanos e também da promoção de justiça social. Cada indivíduo tem o dever de respeitar os direitos humanos de todos os outros no ambiente online.
3. Acessibilidade: Todos os indivíduos têm igual direito de acesso e utilização a uma Internet segura e aberta.
4. Expressão e Associação: Todos os indivíduos têm o direito de procurar, receber e difundir informação livremente na Internet sem censura ou outras interferências. Todos os indivíduos têm também o direito de se associar livremente, seja para fins sociais, políticos, culturais ou outros, na e através da Internet.
5. Privacidade e Protecção de Dados: Todos os indivíduos têm o direito à privacidade online, incluindo a liberdade de vigilância, o direito de usar criptografia e o direito ao anonimato online. Todos os indivíduos têm também o direito à protecção de dados, incluindo o controle sobre colecção, retenção, transformação, eliminação e divulgação de dados pessoais.
6. A Vida, Liberdade e Segurança: O direito à vida, à liberdade e à segurança na Internet devem ser respeitados, protegidos e cumpridos. No ambiente online estes direitos não devem ser desrespeitados, ou utilizados para violar outros direitos.
7. Diversidade: A diversidade cultural e linguística na Internet deve ser promovida; técnicas e políticas inovadoras devem ser incentivadas para facilitar a pluralidade de expressão.
8. Rede de Igualdade: Todos os indivíduos devem ter acesso universal e aberto ao conteúdo da Internet, livre de priorização discriminatória, de filtragem ou controle de tráfego por motivos comerciais, políticos ou outros.
9. Normas e Regulamentos: A arquitetura da Internet, os sistemas de comunicação e o formato de documentos e dados devem ser baseados em padrões abertos que garantem a completa interoperabilidade, a inclusão e a igualdade de oportunidades para todos.
10. Governança: Os direitos humanos e a justiça social devem formar as bases legais e normativas sobre as quais a Internet funciona e é governada. Isto deve acontecer de forma transparente e multilateral, baseada nos princípios de abertura, participação inclusiva e de responsabilização.
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Fonte: IHU online, 05/04/2011

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