* Maria Inês Dolci*
Consumidor é bombardeado com dezenas de e-mails e mensagens, somente porque consultou determinado produto
O combate aos assédios moral, sexual e judicial tem avançado a partir da
conscientização e da mobilização da sociedade. Mas pouco evoluímos para
nos resguardar do assédio de marketing por meio de algoritmos que mapeiam nossos gostos,
preferências, comportamentos e necessidades. A justificativa seria
proporcionar melhores experiências aos clientes. Há diversas situações,
contudo, que constituem assédio, sem qualquer eufemismo.
Os algoritmos já escolhem, por assim dizer, os conteúdos de textos e vídeos que iremos assistir, dentre os milhões postados nas redes sociais. Essa personalização, contudo, limita o que assistimos e lemos.
Há, também, o risco de manipulação de dados, decorrente das informações armazenadas sobre cada cliente (atual ou potencial). Você poder ser levado, por exemplo, a julgar que determinada proposta de produto ou serviço seja a melhor (em preços, condições e características) para as suas necessidades, quando, na verdade, se trate simplesmente de uma tentativa de venda. Quem vende não dirá a você que precisa de outro fornecedor que tenha uma oferta melhor.
Além disso, há exageros injustificáveis, como bombardear um possível consumidor com dezenas de e-mails e mensagens, somente porque consultou determinado produto. Fazer isso com um já cliente, para que compre mais, é um desserviço, e uma ação que pode gerar até rompimento com a marca.
Não confundir assédio algorítmico (que tem fins comerciais) com assédio virtual, o cyberbullying, que é um crime cibernético, uma perseguição repetitiva, agressiva e intencional.
Estamos imersos na Quarta Revolução Industrial, que teria começado em 2011, segundo Klaus Martin Schwab, fundador e presidente do Fórum Econômico Mundial. Para ele, essa revolução se caracteriza pela fusão dos mundos físico, digital e biológico, o que cria grandes promessas e possíveis perigos.
Antes, tivemos a Primeira Revolução Industrial, na segunda metade do século 18, com substituição do trabalho artesanal pelo uso de máquinas; a Segunda, a partir de 1850, com o desenvolvimento das indústrias químicas, elétricas, de petróleo e aço, a Terceira, de 1950 em diante, com substituição da mecânica analógica pela digital. Desta, fazem parte os microcomputadores, a Internet e a robótica.
Como a tecnologia se desenvolve rapidamente, estamos nos adaptando ainda a tantas mudanças. O Marco Civil da Internet (2014) foi providencial para ordenamento jurídico da rede mundial. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que passou a vigorar no ano passado, regula as atividades de tratamento de dados pessoais.
Continuo acreditando que ainda devamos estabelecer uma lei do comércio eletrônico –talvez virtual ou digital–, como estava previsto no trabalho da comissão de juristas que propôs atualizações no CDC (Código de Defesa do Consumidor), em março de 2012.
* Advogada especializada na área da defesa do consumidor.Imagem da Internet
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/mariaines/2021/06/hora-de-combater-o-assedio-algoritmico.shtml
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