Para o Nobel de Economia
Edmund Phelps*,
a riqueza em recursos naturais
pode atrapalhar mais
que ajudar um país.
O professor de Economia e Nobel de Economia, em entrevista a Carta Capital no II Fórum de Comunicação e Sustentabilidade, realizado nos dia 6 e 7 de maio no Palácio das Convenções do Anhembi, em São Paulo:
Carta Capital: Em sua exposição, o senhor disse que o Brasil é "amaldiçoado" por seus recursos naturais.
Edmund Phelps: Disse que recursos naturais podem trazer riqueza abundante, e podem ter um efeito negativo, de diminuir a ambição necessária para uma sociedade se desenvolver. Neste caso, você tira um elemento importante da equação, a propensão a correr riscos de uma sociedade. Eu acho que o Brasil está em seu caminho para o desenvolvimento e que riquezas naturais são recursos de qualquer maneira e vocês tem de usá-los, mas eu não acredito que essa abundância será crucial para o desenvolvimento do Brasil. Se o país só contar com isso e não tiver, por exemplo, espírito empreendedor e instituições que o promovam e estimulem os processos de inovação, os empregos das pessoas serão maçantes e os salários, mais baixos. Economias baseadas em commodities tendem a não ser tão inovadoras.
(...)
CC: A crise atual é uma oportunidade para os países em desenvolvimento se aproximarem dos países do chamado Primeiro Mundo?
EP: Alguns mercados deixarão de ser explorados pela Europa e pela América do Norte, por conta de dificuldades financeiras, pouca lucratividade e falta de liquidez e pode ser uma chance para uma economia como a brasileira entrar em mercados em que a concorrência seria muito mais acirrada. Eu sempre sustentei a ideia de que, se os EUA fossem enfraquecidos, seria bom para o resto do mundo. Eu sei que é uma posição controversa, mas é bom para outros mercados exportadores. O outro lado da moeda é que uma América fraca investe menos e consome menos, e a demanda mundial seria reduzida de maneira significativa.
*Professor da Universidade Columbia. EUA.
Reportagem de DANIEL PINHEIRO, revista CARTA CAPITAL, nº 545, 13 de maio de 2009, pp.46/47.
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