Dad Squarisi
O Senado aprovou projeto de lei que assegura o direito de avós verem os netos. É isso mesmo. Não são poucas as histórias de pais que impedem os próprios pais ou os pais do cônjuge de conviver com as crianças. Muitos excluídos recorrem à Justiça. Sem lei que os ampare com todas as letras, a sentença depende do humor do juiz. É aí que mora o perigo. Sua Excelência pode ter batido boca com a mulher. Ou brigado com a sogra. Ou se desentendido com o sogro. Ou se estressado no trânsito. Etc. Etc. Etc. Resultado: a corda rebenta do lado mais fraco.
Brasileiros de Europa, França e Bahia reagiram à proposta. Os desligados se surpreenderam com a existência da tragédia. Os sensíveis aplaudiram a iniciativa. Solidarizaram-se — mesmo sem ter envolvimentos diretos — com os dramas de homens e mulheres entrados em anos. Os desdenhosos responderam com críticas estridentes. “É coisa de quem não tem o que fazer”, diziam uns. “Com tantos problemas que desafiam o Brasil, vai-se perder tempo com assunto tão pequeno?”, perguntavam outros. “O Estado não tem de se meter em relações da vida privada”, sentenciavam muitos.
A senadora Kátia Abreu, autora do projeto, não recorreu a justificativas piegas. Convenceu os pares com argumento simples, claro e lógico. O Código Civil obriga os avós a prestar auxílio material aos netos em caso de dificuldade dos pais. Ora, se a lei reconhece o vínculo econômico, deve reconhecer o emocional. A convivência de netos e avós é importante para uns e outros. Nem sempre, porém, o óbvio é tão ululante. Em casos de separação do casal, por exemplo, ressentimentos afastam a criança do convívio de familiares. Na briga de pai e mãe, avós pagam a conta. Sobram casos de chantagem. Crianças viram moeda de troca. Rachel de Queiroz disse que “netos são como herança: você os ganha sem merecer”. Não é verdade. Netos são merecimento. É a colheita de longo plantio. Na primeira safra, colhem-se os filhos. Na segunda, os filhos ao quadrado. O avô volta a ser pai — pai sem exigências. A avó volta a ser mãe — mãe com açúcar.
http://www.correiobraziliense.com.br/impresso/ 23/07/2
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