domingo, 27 de agosto de 2017

As mães medeias


Analdino Rodrigues Paulino*

Alienação parental - Pintura do francês Charles-André van Loo mostra Medeia, Jasão
 e as crianças ao chão (Bridgeman/Fotoarena)

Apesar da Lei da Guarda Compartilhada, a Justiça costuma dar às mulheres a responsabilidade sobre os filhos — e muitas usam isso para afastá-los dos pais

Na tragédia grega Medeia, de Eurípides, escrita em 431 a.C., uma mulher carregada a um só tempo de ódio e de amor decidiu vingar-se do marido, Jasão, que a abandonara por outra. Para afastar os filhos definitivamente do pai, ela matou as duas crianças do casal.

Medeia foi o primeiro registro do que hoje se conhece como alienação parental. O adjetivo refere-se à palavra parente, pois geralmente é um familiar que dificulta o acesso de um dos genitores — o pai ou a mãe — aos filhos. Pela experiência que temos dentro da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), contudo, são os homens, assim como Jasão, os que mais se queixam da alienação parental. Muitos foram separados de seus filhos pela ex-mulher e precisam mendigar e lutar incansavelmente para conseguir uma razoável convivência com suas crianças e seus adolescentes. Eles são vítimas das “Medeias” brasileiras.

O fato de os pais separados sofrerem mais com essa privação não é uma decorrência de que as mães sejam piores do que eles. Essa disparidade ocorre por uma questão estatística. Na maior parte das separações, são elas que ficam com a guarda unilateral dos filhos. É algo que já não deveria acontecer. Desde 2014, a lei estabelece que, quando não há acordo entre a mãe e o pai, deve-se optar pela guarda compartilhada. Com esse expediente, ambos os genitores devem dividir entre si as responsabilidades, o tempo e a atenção com as crianças.

A despeito da legislação, nosso Judiciário é conservador e tem dificuldade em aplicá-la. Embora homens e mulheres sejam iguais perante a lei, isso geralmente não é levado em conta após a separação. Em muitos casos, os juízes usam apenas o livre-arbítrio para tomar suas decisões. Em 2015, um ano depois de a lei ser aprovada, o IBGE concluiu que 86% das guardas eram unilaterais e dadas às mães. As compartilhadas representavam apenas 13%. O que restava disso tudo — ou seja, apenas 1% — eram os casos em que a guarda ficava com o pai, com os avós, com os tios ou com outras pessoas. Os pais, portanto, raramente ganhavam a guarda unilateral. Em todo o território nacional, Brasília era a cidade com a maior proporção de guarda compartilhada: 25%. São Paulo, onde o Judiciário é mais conservador, tinha um dos menores índices: 9,5%.

Favorecidas por nossos juízes, as mulheres, então, têm mais chance de usar o poder que recebem de uma forma despótica. Além de tentarem barrar o acesso do ex-­marido aos filhos e apagar sua figura, elas também podem querer dominar a relação com as crianças ou com os adolescentes. Não é raro que um pacto de lealdade seja estabelecido entre a mãe e os filhos. Mesmo que aproveite os momentos que tem com o pai, a criança pode querer esconder essa satisfação da mãe. Pode até mesmo dizer a ela que foram negativos os passeios e os dias passados com ele. Com o tempo, também pode acontecer de os filhos começarem a contribuir com a mãe nos atos de alienação parental, o que costuma destruir os vínculos com o pai de tal maneira que eles dificilmente poderão ser recompostos no futuro. À medida que a alienação parental evolui, cresce também a violência contra os pequenos. No limite, essa realidade pode assumir sua forma mais perversa, quando a mãe faz uma falsa acusação de abuso sexual contra o pai.

A acusação de abuso sexual é, sem dúvida, a mais grave que alguém pode receber. Seja qual for o caso, é imperativo que ele seja investigado e que a justiça seja feita. Na nossa avaliação, porém, um número desproporcional dessas denúncias é falso, já que o objetivo é apenas isolar o pai. Segundo um levantamento feito em 2012 pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, as falsas denúncias de abuso sexual chegavam a 80% dos registros nas varas de família da capital do estado. Mesmo nos casos em que a acusação contra o pai é falsa, os prejuízos são enormes. Essas investigações tomam tempo. Quando o pai é finalmente inocentado, sua relação com o filho acaba comprometida pela perda dos vínculos, sobretudo o afeto e a confiança. As feridas ficam para sempre.

Entre os problemas perceptíveis em crianças e adolescentes que passam pela alienação parental estão a apatia, a introversão, a diminuição do interesse na escola e a dificuldade de relacionamento com amigos e colegas. Nos casos mais graves, as crianças podem fugir de casa, fazer sexo precocemente, envolver-se com drogas ou entrar na prostituição. Também há relatos de autoflagelação e tentativas de suicídio. Não bastasse tudo isso, ao chegar à idade adulta, a maioria das pessoas que suportaram a alienação parental na infância ou na adolescência acaba por envolver os próprios filhos em comportamentos similares, promovendo um triste círculo vicioso.

No Brasil, um terço dos casais se separa e novas famílias são formadas. Cerca de 35% de todos os divórcios são litigiosos e danosos aos filhos. São 80 000 mães atirando-se contra 80 000 pais, e vice-versa, por ano. Ainda que uma lei de 2010 tenha sido criada para evitar a alienação parental, a norma não tem conseguido estancar a sangria e promover o bem-estar e o equilíbrio entre muitas crianças e adolescentes. Pais e mães separados precisam entender que não devem envolver os filhos nas rixas de casal. Eles não podem ser usados como moeda de troca em infindáveis lutas judiciais em que só há perdedores. Os filhos continuarão sendo dos dois, que manterão a responsabilidade e o dever de criá-­los a quatro mãos.
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* Analdino Rodrigues Paulino é presidente da ONG Associação de Pais e Mães Separados (Apase)
Publicado em VEJA de 30 de agosto de 2017, edição nº 2545 pg.78 e 79
Fonte:  http://veja.abril.com.br/revista-veja/as-maes-medeias/

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