Mineira é a primeira mulher a atuar no Superior Tribunal Militar
"Costumo dizer que, quando
julgo, julgo com paixão, com misericórdia, porque, apesar de o réu ter
falhado, ter cometido um delito, ele é a parte mais frágil da relação
processual,
e, em última análise, a lei não é para os anjos,
é para
homens que falham."
Aos 54 anos, a mineira Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha
foi indicada presidente do Superior Tribunal Militar (STM). Ao assumir,
em 16 de junho, surpreendeu o Brasil não apenas por simbolizar mais uma
quebra de tabu de gênero, no comando de uma corte que julga forças
predominantemente masculinas. Cercou-se de mulheres e acentuou o
discurso em defesa dos homossexuais, depois de ter votado a favor de
causas gays desde que tomou posse como ministra, indicada pelo "quinto
constitucional" reservado a advogados, em 27 de março de 2007.
O STM é a mais antiga corte judicial brasileira, criada tão logo o
então príncipe regente português dom João VI, cercado de militares, pôs
os pés no Brasil, escapando das tropas de Napoleão Bonaparte. Casada
com o general Romeu Costa Ribeiro Bastos e doutora em Direito
Constitucional — título conquistado mediante uma nota "10 com louvor" da
qual não esconde o orgulho —, a presidente falou com ZH por telefone,
durante uma hora, no último dia 3. Não economizou palavras para falar de
suas convicções liberalizantes, mas também explicou por que considera
importantes a hierarquia e a disciplina no meio militar.
Como se deu o pioneirismo no STM?
Sou a primeira ministra, a única e a primeira presidente, porque o
cargo de presidente é rotativo. Foi muito emocionante, porque o Superior
Tribunal Militar, a Justiça Militar da União, é a primeira corte de
Justiça do Brasil, pode-se dizer. Ela foi criada por dom João VI em 1808
e chegou com a armada portuguesa, criando a corte militar. Nos seus 206
anos de existência, não teve nenhuma mulher.
Como a senhora conseguiu ser a protagonista desse pioneirismo?
As regras são as mesmas que segue o Supremo Tribunal Federal (STF). O
ministro é indicado pelo presidente da República, sabatinado pela
comissão de Constituição de Justiça do Senado e depois tem o nome
aprovado pelo plenário do Senado. Nenhum presidente havia tido, até
então, a sensibilidade de indicar uma mulher numa corte que nunca teve
nenhuma e num serviço notadamente masculino, que são as Forças Armadas,
apesar de estarmos vinculados ao Poder Judiciário desde a Constituição
de 1934, de ser uma corte especializada, como as Justiças do Trabalho e
Eleitoral. Mas é um tribunal que julga crimes militares e em que têm
assento também 10 militares que são os generais do último posto de
patente. Então, era um ambiente nitidamente masculino, e foi uma grande
emoção para mim, porque é um grande desafio trazer uma visão feminina,
um novo olhar sobre questões que não são repensadas ou que são vistas só
por uma ótica masculina. Então, é muito bacana.
Qual foi o presidente que a indicou?
O presidente Lula, em 2007. A publicação do decreto de indicação ocorreu no Dia Internacional da Mulher.
O que pode ser feito de prático no STM a partir da sua sensibilidade feminina?
Acho que, desde o primeiro momento, a diferenciação dos votos. Quando
uma mulher julga, ela o faz sem querer desmerecer os homens, de uma
forma mais holística. A gente não julga apenas com a razão, com a
subsunção (baseado no fato gerador) do direito. A gente julga também com
certo sentimento, porque a inteligência emocional é uma das
características que marcam a atuação feminina. Costumo dizer que, quando
julgo, julgo com paixão, com misericórdia, porque, apesar de o réu ter
falhado, ter cometido um delito, ele é a parte mais frágil da relação
processual, e, em última análise, a lei não é para os anjos, é para
homens que falham. Então, eles têm também de ser avaliados com
comiseração, porque não é fácil julgar um ato de seu semelhante. Os
homens são mais objetivos, são mais racionais. Meu voto, minha visão de
julgadora, é bastante diferenciada da visão masculina.
Sua visão é mais maternal?
Não sei se mais maternal. Eu diria que é mais misericordiosa. Procuro
julgar olhando também a fragilidade do ser humano e da condição humana.
É mais fácil errar em uma estrutura rígida como a militar?
Sim, é uma estrutura muito rígida, e as pessoas falham. Falham na
sociedade civil e também no ambiente militar. E a lei, quando essas
falhas se revelam fatos criminosos, a lei é para aqueles que realmente
falharam. Então, você tem de aplicar a lei com proporcionalidade, com
moderação. O direito militar é muito rigoroso, a Justiça militar é uma
Justiça muito rigorosa. Ao contrário do que algumas pessoas dizem, que é
uma Justiça corporativa, é o contrário, é extremamente rígida. Na minha
visão feminina e de constitucionalista, procuro atenuar um pouco esse
rigor, com penas mais brandas, invocando certas garantias que nosso
código não tem, porque é um código anterior à Constituição de 1988.
Então, tenho toda uma visão de mundo, com meu olhar feminino, que é
diferente do dos homens. Uma questão muito importante, também, é a que
diz respeito à violência contra a mulher. Aqui, a gente não pode julgar
de acordo com a Lei Maria da Penha. A gente só pode julgar os crimes
militares de acordo com os tipos que estão elencados no Código Penal
Militar. Meu limite de atuação é o Código Penal Militar. Não posso
aplicar as leis penais extravagantes. E isso gera uma injustiça muito
grande, porque a mulher militar que é agredida por um marido militar ou
por um companheiro militar, porque aí é só militar contra militar que eu
posso apreciar, ela muitas vezes fica desprotegida, não pode ser
abarcada pelas medidas protetivas que a Lei Maria da Pena contempla. A
gente só pode julgar como lesão corporal, não como violência de gênero.
Então, tem circunstâncias em que a legislação infelizmente não
acompanhou a evolução
social, porque o Congresso, quando promove modificação no Código Penal,
esquece-se de que existe um Código Penal Militar. Então, temos de fazer
um trabalho exaustivo de interpretação da norma para poder, de alguma
maneira, adaptar essa nossa legislação, anterior à Constituição de 1988,
à nova realidade.
O código é de 1969. Foi aprovado logo após o AI-5. Isso pesou?
Por incrível que pareça, te digo que, para uma legislação militar, o
Código Penal Militar até foi muito vanguardista ao seu tempo. Qualquer
lei, de 1969 a 2014, que nunca foi reformulada, que permanece intacta,
como é o caso, ela fica desatualizada, e isso a torna anacrônica em
muitos pontos.
Mas temos uma Constituição, que está acima de todas as
outras leis e que estabelece a igualdade entre todos. A senhora não
pode fazer analogias para aplicar leis que estejam fora das previstas no
Código Penal Militar?
Fazemos, sim. Mas há dois pontos aqui que precisam ser explicados.
Primeiro, o Direito Militar é um direito especial, regido por um código
especial. Então, já temos decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)
dizendo que não se pode ficar pinçando a la carte, de um código ou de
outro, aquilo que é mais benéfico ao réu militar. Você não pode pegar da
legislação penal comum aquilo que é mais benéfico e aplicar dentro da
Justiça Militar da União e manter, dentro dessa Justiça, os dispositivos
do código militar naquilo que também pode beneficiar o réu. Então, a
gente tem de aplicar a legislação militar como um todo, porque é uma
legislação especial. Em segundo lugar, os militares, até por disposição
constitucional, sofrem aquilo que chamamos de relações especiais de
sujeição. São submetidos àquilo que são relações especiais de sujeição.
Ou seja, os direitos individuais, as garantias civis dos militares, são
muito mais compactadas do que as do cidadão civil. E dou exemplos: o
militar não pode fazer greve, não pode estar filiado a um partido
político, pode ser preso
disciplinarmente por até 30 dias sem uma ordem do juiz e não cabe habeas
corpus para prisão disciplinar. Há uma série de restrições aos direitos
e garantias individuais que, por disposição constitucional, não se
aplica ao militar, porque ele se submete a uma cadeia de comando, pode
portar armas. Uma sociedade armada tem de ser rigidamente controlada. É
muito difícil para nós, como intérpretes do direito, como julgadores,
fazermos essa adequação da norma ao fato dentro do processo em uma
legislação que é desatualizada.
O que se faz para mudar isso?
Isso tem sido uma das reivindicações maiores que a Justiça Militar da
União tem feito junto ao Congresso, para que promova essas atualizações
jurídicas, para que possamos prestar a jurisdição com mais eficiência
em sintonia com o que dispõe a Constituição.
A senhora já tomou uma decisão que provocou muita polêmica aí dentro?
Várias decisões. Na verdade, sou a voz dissidente deste tribunal. Mas
sou respeitada na minha divergência, que é o que quero. Já defendi os
direitos dos homossexuais aqui no tribunal. Já defendi, e nisso fui
apoiada pelos meus colegas, que haja um dispositivo no Código Penal
Militar, que fala que o silêncio do réu pode ser interpretado em seu
desfavor. Declarei a revogação desse dispositivo dizendo que ele era
inconstitucional, porque, pela Carta de 1988, o silêncio do réu não pode
ser interpretado contra ele mesmo. O réu tem o direito de se manter em
silêncio. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio.
E isso já está sendo adotado?
Como a arguição de inconstitucionalidade, neste caso, não foi em
abstrato, porque só o STF pode declarar a inconstitucionalidade
abstratamente (que valha para todo mundo), em cada caso em que esse caso
surge eu arguo a inconstitucionalidade. Já temos, então, o precedente.
Outra questão que vou levar a discussão é que os conselhos de
justificação, aqueles conselhos que vão apreciar se o oficial é ou não
compatível com o oficialato, se não fere o decoro da classe, se pode
continuar vestindo a farda, é um conselho se o oficial vai ser reformado
ou expulso, dependendo daquilo que praticou, a decisão desse conselho é
tomada em julgamento secreto, e isso é algo também contra o que sempre
levantei minha voz, porque é incompatível com o estado democrático. Há
uma série de dispositivos do Código Penal Militar à qual me contraponho.
Às vezes, sou acompanhada por colegas. Mas temos de fazer um trabalho
hermenêutico exaustivo para tentar atualizar os conteúdos normativos do
Código Penal Militar, que está defasado em alguns pontos que, para mim,
são sensíveis por lidarem diretamente com o Estado democrático, o
processo legal, a dignidade da pessoa humana, que não podem ser
postergados.
Já houve casos concretos de homossexualidade que a senhora apreciou?
Não tem, na realidade, qualquer dispositivo no Código Penal Militar
que impeça um militar de ser homossexual. A orientação sexual de alguém é
direito personalíssimo que integra a individualidade e que o Estado não
pode, em absoluto, questionar. Mas o fato é que ainda é um tabu a
homossexualidade nas Forças Armadas, como de resto em toda a sociedade
brasileira, que tem discriminação de gênero, pela orientação sexual,
pela etnia. É uma realidade nas sociedades civilizadas, não só na
brasileira. A luta das minorias é uma luta permanente.
Mas como é que a senhora enfrenta isso no tribunal?
O que é que acontece aqui nas Forças Armadas? É uma questão
complicada. Não há nenhum dispositivo, a vedação não é explícita, não é
expressa, mas há uma discriminação. É inegável, todos sabemos disso. Eu
procuro, nos meus votos, defender a possibilidade de a orientação sexual
não influir nas decisões de eventuais conselhos de justificação, que é
quando eles podem ser submetidos por incompatibilidade com o oficialato e
dizer que isso integra um direito personalíssimo, que o Estado não tem
que ficar investigando nem questionando qual a orientação sexual de
alguém. Então, nos meus votos, defendo com ardor o direito à
austeridade, individualidade e tolerância da sociedade em relação
àqueles que ela considera diferente.
Não há dispositivo explícito por uma negação?
Existe um artigo no código que proíbe a prática de ato libidinoso
dentro do quartel. Está, entre vírgulas, "homossexual ou não". Ali, há
uma explicitação de preconceito, e a cabeça do artigo se chama
"pederastia". Há um sugestivo preconceito na letra da lei.
O que a senhora faz contra isso?
Isso tem de ser revogado. E já tem projeto de lei, que está parado,
deve até ter sido arquivado, para suprimir a cabeça desse artigo e tirar
esse "ato homossexual ou não". Tem de ser proibido ato libidinoso
dentro do quartel. E ponto. Realmente, quartel não é motel. Não se deve
fazer sexo ali, mas não precisaria ter referência a homossexuais e a
referência à pederastia. É uma discriminação patente do legislador. Mas a
única forma de suprimir isso é por uma reforma legislativa, pelo
Legislativo. Já foram enviados projetos, mas o Congresso acabou os
arquivando por inação.
Isso pode ser reapresentado?
Ah, pode. Inclusive, foi constituída uma comissão para a reforma do Código Penal Militar, e eu a presidi.
A senhora pode falar de casos específicos envolvendo homossexuais?
Já aconteceu, com um capelão militar. Foi complicado, porque o caso
ocorreu fora do quartel, e eu pedi sua absolvição no conselho de
justificação, que é um tipo de processo administrativo disciplinar.
Também houve o caso de um coronel. Julguei os dois. Foram submetidos ao
conselho por serem incompatíveis com o decoro da classe.
Eles praticaram algum ato ou simplesmente eram homossexuais?
Na verdade, o capelão era um ninfomaníaco. Mas era fora do quartel.
Ninguém tem nada com isso. A Igreja que tomasse suas providências, se
fosse o caso. Não sei como ficou a história do capelão. Nenhum dos dois
foi expulso. Em outros tempos, eles perderiam o posto e a patente. Hoje
em dia, o que se faz é reformá-los. Em linguagem civil, aposentá-los.
Hoje, quando o militar é homossexual e chega a ser submetido ao conselho
de justificação, ele não é expulso, mas pode ser reformado.
Qual a orientação que vigora nas Forças Armadas brasileiras?
É aquela política americana do "não pergunte e não responda", o don't
ask, don't tell, dos Estados Unidos, que o (presidente Barack) Obama
ralou para conseguir alterar. Era uma promessa de campanha dele, mas foi
duro aprovar no Congresso. Aqui, então, o oficial ou suboficial pode
ser homossexual, mas, se não explicitar sua orientação sexual, acaba
sendo aceito. A dificuldade que eu vejo que a sociedade tem como um todo
é essa explicitação, é deixar o militar se assumir como tal, assumir
sua identidade e ter a tolerância e o respeito à diferença.
E o coronel, como ficou?
Ele foi reformado. Fui voto vencido. Mas um civil me acompanhou e um
almirante também. Somos 15 ministros no pleno. Onze votaram contra. Mas
acho que consegui uma vitória. Dois homens me acompanharam, e um deles
era um almirante. E outra: normalmente, declara-se a perda do posto e da
patente. E eles não declararam, simplesmente reformaram o oficial. Meus
argumentos influenciaram os colegas.
Sua visão feminina está influenciando os colegas?
Espero que sim, me esforço para isso. Qual o sentido de ter uma
mulher em um tribunal notadamente masculino? Qual o sentido de se trazer
uma pessoa diferente para julgar com outra visão de mundo se ela não é
ouvida? Mudar a austeridade militar é difícil, mas, algumas vezes,
consigo. Houve um episódio divertido. Um sargento estava com ciúme da
namorada, que era aquela que dava bola para todo mundo, e estava dando
bola para um soldado. Então o sargento, fora do quartel, sem estar
fardado, num café, pegou o celular da namorada, viu que o soldado havia
mandado uma mensagem de texto. Ficou enfurecido de ciúme e deu uma
cabeçada no soldado. O Ministério Público denunciou como lesão corporal
uma simples cabeçada e também como violência de superior contra
inferior. Eu era revisora do processo, e havia uma condenação. Fiz meu
voto absolvendo, argumentando que não era um ato tão grave, que a lesão
corporal foi levíssima. Depois de toda a argumentação jurídica, olhei e,
como último argumento, disse que todo homem, em algum momento da vida,
tem direito de perder a cabeça perder a cabeça por uma mulher. E levei.
Absolveram.
A senhora acha que tem uma missão?
Todos os magistrados têm uma missão, porque julgar o semelhante não é
uma tarefa fácil. O Judiciário é o último recurso do cidadão. A ideia
da ampliação do espaço público da mulher, essa conquista gradativa, tem
de ter um significado. Quando defendo as minorias, defendo as mulheres,
os homossexuais, os afrodescendentes. Graças a Deus, nunca tivemos um
caso de racismo.
Como se reflete essa sua atuação dentro da sua família?
Sou casada com um general. Mas, independentemente disso, o fato de
ele ser militar não teve influência na minha indicação pelo presidente
Lula. Eu trabalhava na Casa Civil, eu era procuradora federal concursada
durante 23 anos quando fui indicada para cá. Ocupei a vaga indicada aos
advogados, no quinto constitucional para o STM. Mas o fato de eu ter
convivido com militares me ajudou a entender a hierarquia e a
disciplina, que é difícil de ser atendida.
A senhora acha importante essa hierarquia?
Apesar de eu ser uma liberal, de absolver muito, acho fundamental.
Homens armados têm de ser rigorosamente controlados. Em certas
situações, eu condeno com rigor. Não se pode permitir que o cidadão que
porta uma arma aja de determinada maneira. Um exemplo é o das drogas. O
consumo de drogas dentro do quartel se tornou um ato corriqueiro, e a
gente pune, porque já tive caso de sentinela com fuzil na mão que
encosta o fuzil na parede para fumar um cigarro de maconha. Isso é um
perigo. Da mesma forma, a greve dos controladores de voo, quando o
Brasil parou. Teve até gente que não pôde ser transplantada. Quando os
controladores militares fizeram greve, foram punidos e denunciados por
motim. Militar não faz greve, faz motim.
A senhora concorda com isso?
Sim, porque a sociedade civil é vulnerável, é desarmada. Quando a
sociedade civil se vê ameaçada por homens desorganizados, que não
obedecem a uma cadeia de comando e que portam armas, isso coloca em
risco o Estado democrático de direito.
E seu marido, ele tem sido influenciado por sua atuação?
Meu marido não é um militar típico. É um engenheiro, a vida toda dele
no Exército foi de professor. Eu o conheci dentro da faculdade, em
Ipanema, no Rio. É um militar com cabeça de civil. Até a promoção dele
ao generalato, nossa vida era no Rio, e nossos amigos eram civis. Vamos
fazer 25 anos de casados neste ano, faremos bodas de prata.
O STM se tornou mais feminino nos sete anos em que a senhora é ministra?
Acho que sim, espero que sim. Trouxe comigo muitas mulheres para me
assessorar na presidência, porque acho que a prática tem de ser coerente
com o discurso. Se defendo o empoderamento feminino e a ascensão das
mulheres no mercado de trabalho, tenho de dar o exemplo. São mulheres
capacitadas e competentes.
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Reportagem por Léo Gerchmann
Fonte: ZH online, 12/07/2014
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