sexta-feira, 12 de março de 2010

Novo cenário para transgênicos

Por Bruno Tanus Job e Meira*
Brasil é tido como o futuro propulsor do crescimento da biotecnologia na América Latina

A biotecnologia vem ganhando cada vez mais destaque no cenário mundial. Depois de 12 anos sem autorizar novos transgênicos, a União Europeia aprovou, em 02/03/2010, a batata geneticamente modificada Amflora para uso industrial e alimentação de animais. Além da quebra do tabu europeu, também veio à tona, recentemente, outra informação positiva para a biotecnologia. Em 23/02/2010, foi publicado o relatório, referente ao ano de 2009, da International Service for the Acquisition of Agri-Biotech Applications (ISAAA), reconhecida organização que estuda o status da produção biotech em todo o mundo.

Mesmo com todos os reflexos negativos decorrentes da crise econômica, o último relatório ISAAA demonstra que as plantações biotech apresentaram um índice de crescimento notável. No entanto, a grande novidade apresentada pelo documento foi a classificação do Brasil como o 2º país na lista dos maiores produtores de transgênicos do mundo. Com 21,4 milhões de hectares, o Brasil superou a Argentina e ficou atrás somente dos Estados Unidos, país que totalizou 64 milhões de hectares de cultivos biotech. É indiscutível o grande passo dado pelo Brasil no mercado agrícola biotecnológico, assim como é admirável que o Brasil tenha incrementado não somente a quantidade da sua produção, mas também os seus índices de pesquisa e desenvolvimento no setor biotech. Em síntese, é fato que a biotecnologia está prosperando no cenário brasileiro, o que resulta no aquecimento da chamada "bioeconomia", já que os produtos biotech ganham cada vez mais espaço no mercado.

Apesar da evolução com relação aos aspectos técnico-científicos e econômicos, a estrutura normativa brasileira que regula as atividades biotech ainda não conseguiu acompanhá-las com a eficiência necessária. Mesmo já existindo a Bioética e o Biodireito como ramos especializados que se ocupam especificamente das questões éticas e jurídicas relacionadas à biotecnologia (dentre outras disciplinas), o desenvolvimento da técnica ainda caminha a passos muito mais velozes que a norma jurídica que a regula.

A biotecnologia é considerada um setor fortemente regulado, o que demonstra a grande influência do Direito na prática das atividades biotech. A Lei de Biossegurança brasileira (Lei 11.105/2005), o seu Decreto regulamentar (Decreto 5.591/2005), as diversas normas técnicas publicadas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), assim como os instrumentos legislativos em matéria de rotulagem de transgênicos (Decreto 4.680/2003 e Portaria do Ministério da Justiça 2.568/2003) configuram a estrutura normativa básica que regula a circulação desses produtos no Brasil. Trata-se de um quadro regulatório que, apesar de relativamente recente, é ainda extremamente complexo e desatualizado com relação ao estado atual das técnicas biotecnológicas.

Efetivamente, o procedimento de autorização em matéria de transgênicos é um dos pontos que merece uma "reflexão legislativa" relevante. O sistema regulatório brasileiro ainda prevê um mecanismo complicado de análise do risco, resultado da aplicação do princípio da precaução, que desconsidera, em muitos casos, elementos técnico-científicos evidentes e que deveriam tornar o procedimento de autorização menos burocrático e mais harmonioso com a realidade da biotecnologia.

A rotulagem dos organismos geneticamente modificados é outro ponto que merece atenção. O país que ocupa o 2º lugar na lista dos maiores produtores de transgênicos do mundo ainda determina o uso de uma simbologia de alerta no rótulo dos produtos biotech. Essa obrigação é completamente desnecessária, pois o produto a ser rotulado já teve a sua segurança garantida através da aprovação no rígido procedimento de autorização pelo qual são submetidos todos os organismos biotech destinados à liberação comercial. Além disso, a previsão da simbologia de alerta desvirtua o próprio objetivo técnico-jurídico da rotulagem de produtos, qual seja, a garantia do direito de escolha do consumidor. O símbolo exclamativo poderá induzir o consumidor a erro, vez que se torna muito provável que os produtos biotech sejam relacionados, equivocadamente, a uma mercadoria perigosa.

Mesmo com todos os percalços regulatórios, o Brasil é considerado o futuro "motor propulsor" do crescimento da biotecnologia na América Latina. No entanto, para que esse objetivo seja realmente alcançado, o Biodireito deve, com base nos seus princípios específicos, regular racionalmente as atividades biotech, sem prejudicar o seu desenvolvimento, premissa que, obviamente, não se traduz no abandono do objetivo primário da biossegurança, qual seja, a tutela da saúde humana e do ambiente.
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*Bruno Tanus Job e Meira é professor de Biodireito da FMU em São Paulo. Advogado Coordenador do Departamento de Life Sciences (Biodireito) do Escritório Paulo Roberto Murray - Advogados. Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Doutor em Estudos Jurídicos Comparados e Europeus pela Universidade de Trento - Itália. Consultor Jurídico do Conselho de Informações sobre Biotecnologia (CIB). Membro da Comissão de Bioética, Biotecnologia e Biodireito da OAB-SP.
Fonte: Valor Econômico online, 12/03/2010

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