Revelar o segredo, dizer a verdade. Embora seja difícil, controversa,
às vezes tão complicada que o silêncio parece ser o caminho mais fácil.
É preciso contar às crianças que nasceram pela fecundação heteróloga
como elas vieram ao mundo. Isto é, que uma parte do
seu não "descende" geneticamente da mãe ou do pai,
mas sim do sêmen ou do óvulo de um doador
ou de uma doadora, que assim permitiu o seu nascimento.
Desejado, querido, amado, mas "diferente".
A reportagem é de Maria Novella De Luca, publicada no jornal La Repubblica, 26-11-2011. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
O conselho, muito importante, não chega desta vez de um estudo científico, mas sim do Comitê Nacional de Bioética [da Itália], órgão de consultoria do governo, que publicou um documento em que se aborda, pela primeira vez, o tema das origens na inseminação heteróloga. Mas a particularidade é que, na Itália, o nascimento com doação de gametas ainda é proibido pela Lei 40, embora, em breve, a Consulta [Tribunal Constitucional italiano] deverá se pronunciar sobre os recursos apresentados por diversos tribunais italianos. Mas já são milhares os bebês nascidos na Itália por meio de inseminações heterólogas ocorridas no exterior.
"E é a eles que pensamos na redação deste documento – explica Lorenzo D'Avack, vice-presidente do Comitê Nacional de Bioética –, nas muitas crianças já nascidas que, um dia, deverão se enfrentar com as interrogações ligadas às suas próprias origens, que os pais, ao contrário, continuam escondendo. Porque consideramos necessário que se compreenda que não é 'ético', com relação a um filho, manter o segredo sobre as modalidades do seu nascimento, assim como muitas leis em outros países já sancionaram".
Um pronunciamento importante, proposto e aprovado, acrescenta D'Avack, "por unanimidade e com apenas um voto contra". Mas contar a um filho que "você nasceu com o sêmen de um doador ou o óvulo de uma doadora" é só o início. "Porque, sancionado o direito das origens – acrescenta D'Avack –, o problema é o que deve ser dito. Determinado que, para o 'nascido', é fundamental poder acessar os dados genéticos relacionados a ele para a proteção da sua saúde, o Comitê, depois, se dividiu com relação ao direito ou não do filho nascido da fecundação heteróloga de também acessar os dados anagráficos do doador, que alguns consideram indispensáveis para a reconstrução da sua identidade pessoal". Dados que, como se sabe, podem ser encontradas nos registros mantidos pelos bancos de gametas.
Enfim, o que o Comitê de Bioética afirma é que é preciso dizer a verdade às crianças, qualquer que seja essa verdade, em linha com o que há muito tempo ocorre nos casos de adoção. Mas que é preciso frear no limiar do nome e da privacidade do doador.
"Quase sempre, o que acontece quando os filhos conseguem retraçar o nome do doador e da doadora, e depois entrar em contato com eles, são grandes desilusões. Como, além disso, demonstra aquele bonito filme Minhas mães e meu pai, quando a chegada do pai 'biológico' em uma família de mães homossexuais sacode todo o equilíbrio do grupo".
Portanto, um passo à frente com relação ao paradoxo, no entanto, de que tudo isso é proibido na Itália. Mas há bebês de inseminação heteróloga na Itália. E, portanto, para muitas associações, o parecer do Comitê de Bioética poderia abrir novos cenários. "Agora, esperamos que a Consulta – afirma a presidente da ONG Madre Provetta, Monica Soldano – remova a proibição de fecundação heteróloga por ser inconstitucional".
E o parecer dos bioeticistas é um "sinal" para uma nova proteção dos direitos, segundo a advogada Filomena Gallo, secretária da Associação Coscioni, que anuncia a chegada de um novo projeto de lei. "Trata-se de um texto que será apresentado nas próximas semanas, que prevê justamente o trilho duplo, doadores anônimos e não anônimos, com a possibilidade para o casal de escolher e, para o nascido, de saber, no respeito das liberdades com o princípio básico da doação gratuita".
Mas quantos são os bebês nascidos com a inseminação heteróloga? Eram cerca de 12% de todos os nascimentos antes que a Lei 40, em 2004, vetasse esse tipo de fecundação. Hoje, segundo as estimativas do Observatório do Turismo Procriativo, em 36 centros estrangeiros, são mais de 2.700 os casais italianos que vão para o exterior para poder recorrer à fecundação com a contribuição de gametas externos ao casal.
-------------------------------Fonte: IHU on line, 27/11/2011
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