Inscrição fere a laicidade do estado e exclui minorias religiosas, diz procurador
O Ministério Público Federal pediu à Justiça a retirada da frase “Deus louvado” das cédulas de reais. Na ação, movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo,
o procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias
argumenta que a inscrição fere o princípio do estado laico, além de
excluir minorias – já que promove uma religião em detrimento de outras.
A
ação sugere prazo de 120 dias para que a União passe a produzir as
cédulas sem a inscrição e pede multa simbólica de R$ 1,00 por dia de
descumprimento.
Segundo Jefferson Dias, não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras.
– Não se pode admitir que a inclusão de qualquer frase nas cédulas brasileiras se dê por ato discricionário, seja do presidente da República, seja do ministro da Fazenda – afirmou, em comunicado do MPF. – Mesmo a Lei 4.595/64, ao atribuir ao Conselho Monetário Nacional a competência para “determinar as características gerais das cédulas e das moedas” não o autorizou a manifestar predileção por esta ou aquela religião – completou.
O procurador defende que o fato de os cristãos serem maioria no Brasil “não justifica a continuidade das violações aos direitos fundamentais dos brasileiros" que não acreditam em Deus.
“Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus Não existe’. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, diz um trecho da ação.
A ação foi originada de uma representação recebida pela procuradoria que questionava a presença da frase nas cédulas. No inquérito civil aberto pelo MPF, a Casa da Moeda informou que o responsável “pela emissão propriamente dita, como também a definição das características técnicas e artísticas” das cédulas é o Banco Central. O BC, por sua vez, argumenta que o fundamento legal para a existência da expressão “Deus seja louvado” nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.
O Ministério da Fazenda informou à procuradoria que a expressão foi incluída em 1986, por determinação direta do então presidente da República, José Sarney, hoje senador pelo PMDB. A expressão foi mantida pelo então ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, em 1994, quando o país adotou o real como moeda. Cardoso alegou, segundo nota do Ministério da Fazenda encaminhada ao MPF, que se tratava de uma “tradição da cédula brasileira”.
Segundo Jefferson Dias, não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras.
– Não se pode admitir que a inclusão de qualquer frase nas cédulas brasileiras se dê por ato discricionário, seja do presidente da República, seja do ministro da Fazenda – afirmou, em comunicado do MPF. – Mesmo a Lei 4.595/64, ao atribuir ao Conselho Monetário Nacional a competência para “determinar as características gerais das cédulas e das moedas” não o autorizou a manifestar predileção por esta ou aquela religião – completou.
O procurador defende que o fato de os cristãos serem maioria no Brasil “não justifica a continuidade das violações aos direitos fundamentais dos brasileiros" que não acreditam em Deus.
“Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus Não existe’. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, diz um trecho da ação.
A ação foi originada de uma representação recebida pela procuradoria que questionava a presença da frase nas cédulas. No inquérito civil aberto pelo MPF, a Casa da Moeda informou que o responsável “pela emissão propriamente dita, como também a definição das características técnicas e artísticas” das cédulas é o Banco Central. O BC, por sua vez, argumenta que o fundamento legal para a existência da expressão “Deus seja louvado” nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.
O Ministério da Fazenda informou à procuradoria que a expressão foi incluída em 1986, por determinação direta do então presidente da República, José Sarney, hoje senador pelo PMDB. A expressão foi mantida pelo então ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, em 1994, quando o país adotou o real como moeda. Cardoso alegou, segundo nota do Ministério da Fazenda encaminhada ao MPF, que se tratava de uma “tradição da cédula brasileira”.
Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/mpf-pede-retirada-da-frase-deus-seja-louvado-das-cedulas-de-reais-6707947#ixzz2C2iD91wE
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