domingo, 21 de fevereiro de 2010

Mediador de casais

O advogado Sérgio de Magalhães Filho mostra por que o acordo
é o melhor caminho nas separações
São Paulo - Briga é a primeira palavra que vem à mente quando se fala em divórcio. Mas não para o advogado Sérgio de Magalhães Filho, que, nos seus 37 anos de atuação na área do Direito de Família, sempre defendeu a conciliação, apesar das muitas faíscas que saem dos casais em atrito. Quando o clima é de total animosidade, a tarefa é mais árdua, mas o acordo sempre vale a pena, por uma série de razões.

"Evita o desgaste de passar por uma ação, que pode demorar dez anos ou mais para ser resolvida", explica Magalhães Filho. "Pela minha experiência, posso dizer que, quanto maior a demora, pior é o acordo ao final do processo." Munido de tais evidências e com muito jogo de cintura, o advogado consegue promover conciliações em 90% dos casos, garante ele.

Como entre a sua clientela há mais procura feminina do que masculina, Magalhães Filho é também conhecido como "o advogado das mulheres." Ele fala que a melhor maneira de enfrentar um divórcio é se precaver ainda quando o casamento está a mil maravilhas.

O número de separações aumentou em seu escritório além das estatísticas oficiais. Em 2008, esse aumento foi de 46%, e continua seguindo a tendência verificada nos últimos dez anos, de acordo com a pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O especialista também comenta as possíveis mudanças no Código Civil. Uma delas refere-se ao divórcio direto. Se aprovada no segundo turno de votação no Senado Federal, a nova lei vai acabar com a exigência da prévia separação judicial, pelo período de um ano, para se conseguir o divórcio. Atento ainda às novas configurações familiares brasileiras, Magalhães Filho abraça outra causa: a atualização do Código Civil.

O advogado conversou sobre esse e outros assuntos em seu escritório, o SMF & Magalhães: uma ampla sala situada no miolo efervescente da Avenida Cidade Jardim, com direito a um majestoso e raro piano de meia cauda Bechstein, de 1907, que está na família Magalhães há mais de cem anos, e o qual o advogado costuma dedilhar nos poucos momentos de folga.

Por que os pedidos de separação vêm aumentando?
Há vários motivos. Primeiro, os casais e a família como um todo estão mais esclarecidos, por terem acesso a informações que chegam pela internet, jornais, e até pelas novelas, nas quais o assunto tem sido muito retratado. Antigamente, só o advogado da família era a fonte e, portanto, o único que podia orientar. Hoje, muitos têm amigos que passaram por uma separação e acabam relatando sua experiência. Agora, as pessoas procuram um advogado já com alguma base de conhecimento e sabendo quais são seus direitos. O segundo motivo é que não existe mais preconceito contra pais separados. E, por fim, também contribui o fato de as mulheres já não serem tão dependentes dos maridos.

Por que o senhor sempre defende a conciliação?
Para começar, o advogado não pode ser instigador de briga. No momento da separação, a pessoa está tão vulnerável que basta um empurrãozinho para ir para o pau. É só mostrar as enormes desvantagens da separação litigiosa. Além do desgaste emocional, há a morosidade do Judiciário: o processo pode levar dez anos ou mais para ser julgado. E, quando isso acontece, o acordo acaba sendo pior do que o proposto inicialmente.

Qual é a razão para um acordo tornar-se desvantajoso após anos de briga na Justiça?
Há uma série de razões: o cansaço com a demora do processo, a exposição de provas que são levantadas para acusar o outro, a apresentação de testemunhas que trazem frustrações e surpresas frequentes, pois algumas se recusam a falar em juízo, outras dizem coisas que a pessoa envolvida na separação não esperava, desgastando relações parentais e de amizade. Diante desse estresse, a maioria não aguenta e acaba aceitando qualquer coisa para resolver o impasse.

Como a morosidade do Judiciário pode afetar a partilha de bens?
Como na maioria das vezes o homem é o provedor e o que mais tem rendimentos, o litígio demorado faz com que ele passe a planejar seus novos passos, minimizando receitas, protegendo ganhos e patrimônio, de tal sorte que, ao final do processo, o juiz só pode considerar aquilo que ele vê, ou seja, o que restou dessas alterações. Por isso, sempre digo que algumas coisas não voltam mais, e a oportunidade perdida durante a negociação em um divórcio é a principal delas.

Qual é o principal entrave para uma conciliação?
Por incrível que pareça, ainda é a pensão alimentícia. Geralmente a mulher quer mais do que o considerado ideal, porque vê isso como uma forma de punir o homem. Por outro lado, o ex quer pagar o mínimo possível. Sem consenso, a discussão vai alimentando um ódio cada vez maior de ambos os lados e começa a guerra. Outra dificuldade refere-se aos filhos, quando os pais brigam por sua guarda. Até na guarda compartilhada costuma haver desentendimentos, pois a criança precisa ter uma residência fixa, que é o "domicílio do guardião". Tanto a pensão alimentícia como a guarda dos filhos devem ser acordados logo no primeiro momento do processo, deixando-se para o futuro a discussão sobre a partilha dos bens do casal.

O que fazer quando um dos cônjuges recebe ameaças do outro? As mulheres são as que mais sofrem com isso?
Nem sempre as mulheres são as principais vítimas de ameaças. Hoje, elas fuçam na internet e descobrem casos extraconjugais do companheiro, contas em outros bancos, etc. Cientes de tudo da vida dele, ameaçam revelar segredos ou negócios, e até vícios para obter seu consentimento. Portanto, diante de ameaças reais, é preciso fazer Boletim de Ocorrência na delegacia da região do domicílio. É bom mostrar o BO para quem ameaça, porque, ciente do documento, a pessoa costuma se aquietar. Se persistir, o caminho é entrar com ação judicial cautelar, para impedir o acesso à casa ou qualquer contato direto. Caso essa medida não seja respeitada, quem ameaça pode ser preso.

Quando um homem estimula sua mulher a ficar em casa cuidando dos filhos, enquanto ele segue na profissão, como fica a situação dela após a separação?
Se é jovem e capacitada, a mulher tem direito à pensão pelo menos até alçar voo e conseguir se colocar no mercado de trabalho. Se já estiver em idade avançada, terá direito à pensão vitalícia, e só a perderá ao se casar novamente ou receber fortuna que lhe renda o suficiente para se manter. Mas é bom avisar que as mulheres estão sendo cada vez menos agraciadas por pensão, como resultado da sua inserção no mercado de trabalho. Hoje, elas têm qualificação para concorrer com os homens e lutam por sua independência econômica. Diante disso, muitas já chegam ao meu escritório sem essa exigência. É o que eu sempre falo: pensão não foi feita para estimular o ócio.

Quais as precauções que as mulheres devem tomar para não serem surpreendidas durante a separação?
Com relação aos patrimônios, não importa quem pagou as contas. Se o casamento for por comunhão total ou parcial de bens, o patrimônio será dividido, exceto nos regimes de separação de bens. Mas é prudente que a mulher se prepare durante o casamento para ter uma renda mensal, planejando com seu companheiro a divisão das rendas, para que se assegure, já durante a união, um rendimento, independentemente de futura pensão. É bom ficar atenta também aos bens adquiridos durante a união, que devem estar no nome dos dois, assim como as aplicações financeiras. Nesse último caso, tudo que é aplicado no banco ou em outras operações precisa estar no nome do casal, não importando quem faz os depósitos, ou ainda quem coloca mais dinheiro. Quando essas garantias só são definidas no início da separação, então elas devem ser feitas por meio de medidas cautelares, para impedir a dissipação do patrimônio comum e a evasão das rendas. Em seguida, entram as negociações.

Qual a diferença entre as mulheres de gerações passadas e as da geração atual?
A grande diferença é cultural. As mulheres que estão chegando na terceira idade não foram preparadas para trabalhar ou competir no mercado de trabalho, com raras exceções. Já as mais novas, que fizeram faculdade, trabalharam antes de se casar ou continuam na labuta durante o matrimônio, conseguem mais facilmente retornar ao mercado. Essas, aliás, têm uma visão muito mais pragmática e realista da vida e dos problemas do dia a dia, e mantêm um relacionamento com o companheiro muito mais ligado à solidariedade e à participação, e muito menos baseado na total dependência afetiva e material. Mulheres na faixa dos 40 anos, geralmente, chegam com um acordo pré-concebido e poucas exigências, enquanto as da geração passada pedem fortunas.

As uniões estáveis também geram direitos. Como evitar separação litigiosa nesses casos?
Nos últimos anos, vem crescendo o número de pedidos de separação em uniões estáveis. Hoje, dos casos que atendo, correspondem a 30% do total. A melhor maneira de evitar desavenças é fazer, de forma simples, um contrato de união estável no cartório. Nele, pode-se prever tudo, incluindo o destino dos bens com a morte de um dos cônjuges. Para assegurar ainda mais os direitos, aconselho usar os préstimos de um advogado para regularizar a situação, pois qualquer documento particular pode ter sua validade questionada. Por isso, costumo fazer um documento à parte para ser homologado pelo juiz.

A emenda constitucional que pode colocar em vigor o divórcio direto é o começo da reforma do Código Civil?
Essa mudança certamente prenuncia a reforma do atual Código Civil, que nasceu antiquado, embora tenha sido aprovado em 2002, porque foi elaborado a partir da década de 1970. Durante o tempo de discussão até a sua aprovação, muita coisa mudou. Razão pela qual está em curso um projeto de lei que propõe uma grande reforma em todo o sistema jurídico brasileiro sobre a família, o chamado Estatuto das Famílias, que poderá ou não se tornar um capítulo do Código Civil.

Com o Estatuto das Famílias, entra em vigor o princípio da igualdade parental, que reforça a guarda compartilhada. Como será isso?
Hoje, a guarda compartilhada é o primeiro regime estabelecido pelo juiz, exceto em casos especiais, nos quais haja necessidade de se decidir por outra medida para atender aos interesses do menor. No Estatuto das Famílias, o princípio da igualdade parental reforça a guarda compartilhada, pois deixa claro que o divórcio ocorre entre o casal, e não entre os membros da família, de forma que a criança tem o direito de ter contato com suas raízes, sejam elas maternas ou paternas. Isso eliminaria o uso dos filhos como "moeda de troca" nos processos litigiosos.

Como o novo projeto vai tratar da adoção e de uniões entre pessoas do mesmo sexo?
Como jurista, reconheço que o preconceito não cabe mais na nossa Constituição. Não aceitar a união entre homossexuais é mais uma forma de discriminação, porque desprotege essas pessoas, que acabam ficando à margem das leis. O Estatuto das Famílias pretende regulamentar e legitimar todas as formas de família que existem hoje. Sejam quais forem, elas continuarão sendo o núcleo básico, essencial e estrutural de qualquer pessoa. Com relação à adoção, o projeto pretende facilitar os trâmites, seguindo os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou seja, sempre tendo em vista o interesse para que a criança cresça com saúde e integridade.
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Reportagem: Ciça Vallerio
Fonte: Estadão online - 30/01/2010- http://www.estadao.com.br/noticias/suplementos,mediador-de-casais,503689,0.htm

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