Dom Elio Sgreccia*
Testemunhamos uma vez mais, agora na Alemanha, a abertura do caminho que conduz à eutanásia: é desta vez chamada passiva, mas, na realidade, é omissiva, uma vez que prevê a interrupção de terapias válidas e ainda eficazes, consideradas até então obrigatórias pelos códigos deontológicos europeus e internacionais.
A Corte Suprema alemã baseou sua decisão na vontade do paciente, expressa em vida, e a imprensa não deixou de destacar esta vontade e sua autonomia. Ainda sim, nem mesmo tal fato parece definitivamente comprovado, mas a argumentação serviu de base jurídica; será de fato consistente?
Sabemos que a ação livre e responsável deve ter origem de uma decisão do sujeito; todas as ações moralmente relevantes nascem desta fonte, mas a ação associada a uma decisão de tirar uma vida não pode ser moralmente justificada, uma vez que suprime a própria fonte de autonomia.
Da vida, além disso, não temos o domínio, aquilo a que chamamos disponibilidade. A vida não nos pertence e não depende de uma escolha pessoal: isto vale para todos, crentes ou não. A iniciativa de destruir um bem que não me pertence, como a vida, não pode ser considerado um exercício de autonomia: é tão somente matar.
Aqueles que pretendem exaltar a autonomia com uma deliberação de morte operam um absurdo, um ato de arbitrariedade. É justamente graças à vida que podemos exercer autonomia nas escolhas - espera-se, com responsabilidade.
A história da entronação deste princípio – pseudo-princípio – é longa e remete, segundo especialistas (ver por exemplo Ch. Taylor, “A idade secular”), a 1500, com o início do processo de secularização, quando, num primeiro momento, começou a tolher o caráter sacro da autoridade política (laicização do poder).
Nesta primeira fase de reapropriação do poder político por parte do homem-príncipe e, mais tarde, pela burguesia, e que teve seu apogeu na Revolução Francesa, promoveu-se a exclusão de Deus da vida social, até então organizada em termos religiosos, nas atividades laborais, culturais e de entretenimento; até se atingir a terceira fase, quando o centro de referência e legitimação é alterado: por muito tempo havia sido Deus; a partir de então, passa a ser o Eu.
A entronação do “Eu legislador” se cumpre gradualmente a ponto deste exigir uma autonomia absoluta: aquela que reconhece apenas no próprio Eu o criador da verdade e da lei moral, e que exige a autodeterminação não apenas no que se refere aos atos morais, mas também no que tange à própria vida. É o clímax da secularização, e corresponde ao período em que vivemos. Este Eu é niilista, uma vez que não se dispõe a reconhecer nada que esteja fora de si mesmo e que possa ser válido também para os outros; é um Eu solitário e a-social que está na raiz das decisões.
Mas, se não existe Deus, tampouco o Eu pode contar com um fundamento de segurança e de verdade, que dê espaço à esperança e ofereça uma motivação interior para viver.
Por isso, os signatários do Manifesto pela Eutanásia de 1974, entre os quais os prêmios Nobel L. Pauling e J. Monod, afirmam:
“O homem sabe finalmente estar sozinho na imensidão indiferente do Universo, no qual surgiu por obra do acaso”. Desta premissa, concluem:
“Afirmamos que é imoral aceitar ou impor o sofrimento. Cremos no valor e na dignidade do indivíduo; isto implica em deixá-lo livre para decidir seu próprio destino (...) Não pode haver eutanásia humanitária que não aquela rápida e indolor considerada um benefício ao interessado. É cruel e bárbaro exigir que uma pessoa seja mantida viva contra sua vontade, bem como negar-lhe a desejada libertação, quando sua vida já foi destituída de toda beleza, significado e esperança. O sofrimento inútil é um mal que deve ser eliminado nas sociedades civilizadas” (The Humanist, julho de 1974).
Sabemos que não é humano nem cristão impor tratamentos ineficazes ou sofrimentos inúteis, mas sabemos que uma pessoa não pode pedir pela antecipação de sua morte apenas porque, fechada na solidão, não compreende mais o significado de sua vida.
Nestes casos, a ajuda está em restituir o significado da vida e oferecer solidariedade para que esta possa romper com a solidão e descobrir uma transcendência ulterior.
O advogado que aconselhou a filha a interromper a administração dos cuidados médicos que mantinham viva sua mãe, sem que esta tivesse pedido, foi absolvido pelo júri da acusação de instigação ao crime, provocando a morte, com a filha, daquela mãe idosa; sua absolvição foi um duro golpe à inviolabilidade da vida e à consciência de todo um povo.
Impõe-se com urgência à nossa “pastoral da vida” uma apresentação luminosa da Criação, do Amor do Criador e de Jesus Cristo Morto e Ressuscitado, que viveu o sofrimento e a dor para nos ensinar a nos empenharmos pela Vida eterna – a possibilidade plena e verdadeira de realização da felicidade aberta a todos.
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*Dom Elio Sgreccia é presidente emérito da Pontifícia Academia para a Vida.
*Dom Elio Sgreccia é presidente emérito da Pontifícia Academia para a Vida.
Fonte: Zenit.org. 27/07/2010
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