Frei Betto*
Defender o conceito acaciano de "crimes conexos" e convocar como suspeitos aqueles a quem o Brasil deve, hoje, o resgate da democracia e do Estado de Direito, equivaleria a imputar à Resistência Francesa crimes contra a ocupação nazista de Paris ou convocar os judeus como réus no Tribunal de Nuremberg.
A Comissão da Verdade, nomeada pela
presidente Dilma, corre o risco de se transformar em Comissão da
Vaidade, caso seus integrantes façam dela alavanca de vaidades pessoais.
No dia seguinte às nomeações, ainda antes da posse, opiniões díspares dos membros da comissão quanto a seu objetivo precípuo surgiram na mídia.
O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, se enquadra nos critérios definidos pela lei que criou a comissão?
Nos termos de seu artigo 2º, §1, inciso II, "Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que (...) não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão".
Ao atuar como perito do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos, Dipp se posicionou contra familiares dos guerrilheiros do Araguaia, cujos corpos encontram-se desaparecidos. Agirá agora com imparcialidade?
O papel dos sete nomeados é investigar graves violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. O foco principal é, em nome do Estado, abraçarem a postura épica e ética de Antígona e dar sepultura digna aos mortos e desaparecidos sob a ditadura militar (1964-1985).
A comissão atuará sob a obscura luz da injusta Lei da Anistia, promulgada em 1979 e referendada pelo STF em 2010. Essa lei nivela torturadores e torturados, assassinos e assassinados. Ora, como anistiar quem jamais sofreu julgamento, sentença e punição?
Não houve "dois lados". Houve o golpe de Estado perpetrado por militares e a derrubada de um governo constitucional e democraticamente eleito.
A ditadura implantada cassou e caçou partidos e políticos, e criou um aparelho repressivo ("o monstro", segundo o general Golbery) que instalou centros de torturas mantido com recursos públicos e privados.
O aparelho repressivo, em nome da "segurança nacional", prendeu, seviciou, assassinou, exilou, baniu e fez desaparecer os que ousaram combater a ditadura e também in`úmeras pessoas que jamais se envolveram com a resistência organizada, como o ex-deputado Rubens Paiva, o jornalista Vladimir Herzog e o padre Antônio Henrique Pereira Neto.
Cabe à comissão elucidar a morte das vítimas da ditadura, o que ocorreu aos desaparecidos e quem são os responsáveis por tais atrocidades. Militares cumprem ordens superiores. É preciso apurar quem determinou a prática de torturas, a eliminação sumária de militantes políticos e o ocultamento de seus corpos.
A comissão deverá, enfim, abrir os arquivos das Forças Armadas, ouvir algozes e seus superiores hierárquicos, ouvir vítimas e parentes dos desaparecidos e esclarecer episódios emblemáticos jamais devidamente investigados, como o atentado ao Riocentro, em 1981, preparado para ceifar a vida de milhares de pessoas.
Defender o conceito acaciano de "crimes conexos" e convocar como suspeitos aqueles a quem o Brasil deve, hoje, o resgate da democracia e do Estado de Direito, equivaleria a imputar à Resistência Francesa crimes contra a ocupação nazista de Paris ou convocar os judeus como réus no Tribunal de Nuremberg.
Os integrantes da Comissão da Verdade sabem muito bem que legalidade e justiça não são sinônimos. E tenham presente a afirmação de Cervantes: "A verdade alivia mais do que machuca. E estará sempre acima de qualquer falsidade, como o óleo sobre a água".
No dia seguinte às nomeações, ainda antes da posse, opiniões díspares dos membros da comissão quanto a seu objetivo precípuo surgiram na mídia.
O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, se enquadra nos critérios definidos pela lei que criou a comissão?
Nos termos de seu artigo 2º, §1, inciso II, "Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que (...) não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão".
Ao atuar como perito do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos, Dipp se posicionou contra familiares dos guerrilheiros do Araguaia, cujos corpos encontram-se desaparecidos. Agirá agora com imparcialidade?
O papel dos sete nomeados é investigar graves violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. O foco principal é, em nome do Estado, abraçarem a postura épica e ética de Antígona e dar sepultura digna aos mortos e desaparecidos sob a ditadura militar (1964-1985).
A comissão atuará sob a obscura luz da injusta Lei da Anistia, promulgada em 1979 e referendada pelo STF em 2010. Essa lei nivela torturadores e torturados, assassinos e assassinados. Ora, como anistiar quem jamais sofreu julgamento, sentença e punição?
Não houve "dois lados". Houve o golpe de Estado perpetrado por militares e a derrubada de um governo constitucional e democraticamente eleito.
A ditadura implantada cassou e caçou partidos e políticos, e criou um aparelho repressivo ("o monstro", segundo o general Golbery) que instalou centros de torturas mantido com recursos públicos e privados.
O aparelho repressivo, em nome da "segurança nacional", prendeu, seviciou, assassinou, exilou, baniu e fez desaparecer os que ousaram combater a ditadura e também in`úmeras pessoas que jamais se envolveram com a resistência organizada, como o ex-deputado Rubens Paiva, o jornalista Vladimir Herzog e o padre Antônio Henrique Pereira Neto.
Cabe à comissão elucidar a morte das vítimas da ditadura, o que ocorreu aos desaparecidos e quem são os responsáveis por tais atrocidades. Militares cumprem ordens superiores. É preciso apurar quem determinou a prática de torturas, a eliminação sumária de militantes políticos e o ocultamento de seus corpos.
A comissão deverá, enfim, abrir os arquivos das Forças Armadas, ouvir algozes e seus superiores hierárquicos, ouvir vítimas e parentes dos desaparecidos e esclarecer episódios emblemáticos jamais devidamente investigados, como o atentado ao Riocentro, em 1981, preparado para ceifar a vida de milhares de pessoas.
Defender o conceito acaciano de "crimes conexos" e convocar como suspeitos aqueles a quem o Brasil deve, hoje, o resgate da democracia e do Estado de Direito, equivaleria a imputar à Resistência Francesa crimes contra a ocupação nazista de Paris ou convocar os judeus como réus no Tribunal de Nuremberg.
Os integrantes da Comissão da Verdade sabem muito bem que legalidade e justiça não são sinônimos. E tenham presente a afirmação de Cervantes: "A verdade alivia mais do que machuca. E estará sempre acima de qualquer falsidade, como o óleo sobre a água".
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* CARLOS ALBERTO LIBÂNIO CHRISTO, 67, o
Frei Betto, frade dominicano, é escritor, assessor de movimentos sociais
e autor de "Diário de Fernando: Nos Cárceres da Ditadura Militar
Brasileira" (Rocco)
Fonte: http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=5603&boletim_id=1197&componente_id=19245
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