No despacho de 12 páginas no qual o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, decretada na tarde de quintafeira pelo Superior Tribunal de Justiça, Marco Aurélio considerou de “esmero insuplantável” o pedido da prisão formulado pelo procuradorgeral da República, indeferiu a liminar pleiteada por Arruda, e acrescentou: “Outrora houve dias natalinos. Hoje avizinha-se a festa pagã do carnaval. Que não se repita a autofagia”.
A decisão é provisória, até que o plenário do STF julgue, proximamente, o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do governador afastado.
De acordo com o ministro, “apontou-se a necessidade das prisões, inclusive a do governador em exercício, visando a preservar a ordem pública e campo propício à instrução penal considerado o inquérito em curso”. Ainda segundo ele, “de forma harmônica com os elementos coligidos e com o resultado do que foi apurado pela Polícia Federal, registrouse a tentativa de subornar testemunha e de utilizar-se documento falsificado ideologicamente para alterar a verdade da investigação”.
Ao fim do despacho, Marco Aurélio comentou: “Eis os tempos novos vivenciados nesta sofrida República."
As instituições funcionam atuando a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário.
Se, de um lado, o período revela abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não dito, o certo pelo errado e vice-vera, de outro, nota-se que certas práticas – repudiadas pela sociedade – não são mais escamoteadas, elas vêm à baila para ensejar a correção de rumos”.
Grupo criminoso Na petição da prisão preventiva aprovada anteontem, por 12 votos a 2, pela Corte Especial do STJ, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, destacara que “o grupo criminoso que exerce o comando do GDF, atua no desvio e apropriação de dinheiro público, e agora está apagando os vestígios de sua ação criminosa mediante corrupção de testemunha e falsificação de documentos”. E também que “o caráter permanente do crime de quadrilha, aliado à alta lesividade dos crimes de corrupção de testemunha e de falsificação ideológica de documento privado, para influir em inquérito policial, praticados pelos requeridos, colocam em risco a ordem pública no Distrito Federal”.
O habeas corpus ajuizado pelo advogado Nélio Machado foi distribuído, na noite de quinta-feira, ao ministro Marco Aurélio por “prevenção”. É que ele já era (por sorteio) relator de outro habeas impetrado por pessoa investigada no inquérito decorrente da Operação Caixa de Pandora o ex-secretário de Educação do DF, José Luiz Valente, que pediu para ser excluído das investigações por ter sido confundido com José Luiz Vieira Naves, ex-secretário de Planejamento de Maria de Lourdes Abadia (PSDB), antecessora de Arruda.
Marco Aurélio ainda não despachou esse habeas.
A decisão de ontem não deverá ser submetida ao plenário, para referendo, antes de ser novamente ouvido o chefe do Ministério Público, o que só ocorrerá depois do Carnaval.
Até lá, pelo menos, o governador afastado do Distrito Federal continua preso, na Polícia Federal, em Brasília Gil Ferreira/SCO/STF
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Reportagem de Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil online, - Sábado, 13 de Fevereiro de 2010
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