segunda-feira, 1 de março de 2010

Um novo feminismo

Fábio Toledo*

Recentemente, a mídia noticiou que a campanha da cerveja “Devassa Bem Loura”, do Grupo Schincariol, estrelada pela socialite Paris Hilton, acabou na mira do Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária (Conar), depois de o órgão ter recebido denúncias. Um dos processos foi movido pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que considerou o conteúdo do site “sexista” e desrespeitoso à mulher.

Quando analisamos a situação da mulher na sociedade, e que foi o fator desencadeante do movimento feminista, vemo-la num passado não muito longínquo na condição de inferioridade jurídica e, de fato, em relação ao homem. Até 1932, elas não tinham direito ao voto. O Código Civil de 1916 a tratava como relativamente incapaz, ou seja, dependente do marido para a prática de qualquer ato da vida civil.

Muito se evoluiu e a mulher desfruta, hoje, de uma verdadeira igualdade jurídica. Em nosso País, elas ocupam cargos importantes, tanto na iniciativa privada quanto na administração pública, e o fazem com muita competência.

Na prática, porém, a implementação dessa igualdade jurídica pode ensejar distorções que vêm em detrimento da própria mulher. É que, muitas vezes, ignora-se que ela é essencialmente diferente do homem. Não é que seja superior nem inferior, mas diferente. E a verdadeira igualdade jurídica deve considerar essa natural diversidade.

São muitos os aspectos que marcam essa diversidade, mas podemos tomar um, apenas a título de ilustração. O homem tem uma tendência natural de proteção à mulher. Ela, ainda que não admita ou não se dê conta disso, gosta de ser protegida. Por sua vez, a mulher tem uma forte vocação de cuidar. Tanto que é ela, no mais das vezes, quem passa as noites ao lado do filho doente. Diante disso, ainda que em pleno século XXI, não há nada de machista em pensar que o marido deve proteger a esposa. Pouco importa que ela seja a presidente de uma importante instituição e ele um simples funcionário de uma repartição. Na relação conjugal, ela quer ser protegida e ele necessita exercer o papel de protetor. Isso não é colocá-la em situação de inferioridade, nem de superioridade, mas de diferença e que, exatamente por isso, se complementam.

Outra diferença marcante está no próprio relacionamento sexual. Em regra, o homem se prepara para o ato sem maiores rodeios, ao passo que a mulher, também salvo exceções, precisa de uma preparação maior, de criar um clima propício etc. Nesse contexto, esses comerciais que colocam mulheres insinuantes e prontas para serem “consumidas” com a mesma facilidade e prontidão que o produto anunciado, no fundo, a colocam na degradante condição de mero objeto de um prazer machista.

Também a moda, no mais das vezes criada por homens, forçam-na a exercer esse mesmo papel. Com efeito, as roupas provocantes e que estimulam a sensualidade nada mais são do que uma espécie de escravidão: “ou eu sou atraente — para os homens — ou não sou mulher de verdade”, dizem-na a todo tempo, ainda que subliminarmente. Mas estará a mulher de nosso tempo verdadeiramente satisfeita com essa condição a que foi reduzida?

Temos de levantar a bandeira de um novo feminismo que promova a dignidade da mulher. Que reconheça que ocupa um papel importantíssimo na condução da sociedade, inclusive naquele em que será sempre insubstituível: a maternidade. Que não tenha receio de dizer que a mulher gosta de ser protegida, mas, sobretudo, que diga bem claramente que não é e nem nunca foi um mero objeto de consumo. Ao contrário, na relação com o homem, precisa ser amada de verdade. E o amor não se esvai ao sabor de uma cerveja, mas edifica-se tanto mais quanto mais a ele se entrega a cada dia incondicionalmente.
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*Fábio Henrique Prado de Toledo é juiz de Direito em Campinas
E-mail: fabiotoledo@apamagis.com.br
Fonte: Correio Popular online, 01/03/2010

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