sábado, 12 de dezembro de 2009

"Liberdade de imprensa é basilar"


Criminalista condena ''juristas de tendência autoritária''
que alegam não existir direito absoluto

"O princípio da liberdade de imprensa é um princípio basilar da estrutura do Estado Democrático de Direito", disse ontem o criminalista José Roberto Batochio. Advogado de tantas causas nos tribunais superiores, 40 anos de experiência, Batochio ressalta que não defende uma imprensa com poderes absolutos, acima da Justiça e de todos. "O que deve prevalecer é uma liberdade acima de todos para informar." A censura imposta ao Estado, desde 31 de julho, incomoda o advogado. Ele condena "juristas de tendência autoritária" que alegam não existir direito absoluto. "Há sim princípios absolutos, eu afirmo."
Afinal, a Justiça pode censurar previamente a imprensa?
Existem certos princípios que são absolutos. Esses princípios estão enunciados na nossa lei máxima, que é a Constituição da República. Não se pode a nenhum pretexto negar vigência ou mortificar esses dispositivos. Muitos juristas de tendência autoritária, quando estão diante de garantias fundamentais do cidadão ou de liberdades públicas, dizem que não há direitos absolutos. Há sim princípios absolutos, eu afirmo. Não se pode admitir que, em nome de uma chamada flexibilização, revoguem garantias expressas.
O Supremo Tribunal Federal não revogou a censura ao Estado.
Quero deixar claro que essa tendência não se verifica no Supremo. A composição do STF tem prestado serviços inestimáveis à democracia na medida em que ataca e coíbe abusos e desmandos. Não estou falando do Supremo Tribunal Federal, até porque o Supremo não julgou esta causa da censura ao Estadão pelo mérito. Apenas não aceitou a modalidade de recurso interposto, o instrumento processual. Estou falando doutrinariamente. Por isso insisto que um princípio absoluto é o da liberdade de informação. Assim como o Brasil é um Estado de Direito Democrático. Ninguém pode revogar. Ao lado desses princípios existe o da liberdade de imprensa. O direito e o dever da imprensa de informar correspondem ao direito público que todo cidadão tem de tomar ciência do que acontece em seu País.
Como fica o princípio, também consagrado pela Constituição, que é o da privacidade?
Muito se discute quando esse direito absoluto de liberdade de informação colide com o princípio, também fundamental da intimidade. Como resolver esse impasse? Ora, os que não são muito favoráveis à liberdade de imprensa acham que se resolve assim: limita-se o direito da imprensa. Errado. A imprensa deve ter sempre o direito e o dever de informar o que for de interesse público. Qualquer excesso que se pratique no exercício dessa função fundamental para a democracia tem que ser objeto de uma reparação, mas sempre a posteriori. A liberdade para informar deve ser ampla e total, com plena responsabilidade por excessos. É assim que se resolve o conflito desses dois grandes princípios da democracia. Acima de tudo a liberdade de informar. Qualquer incorreção promova-se depois a composição dos danos de quem foi atingido.
O ministro Celso de Mello, do STF, disse que o poder geral de cautela é a nova forma de censura no País. O sr. concorda?
Celso de Mello enunciou algo muito real nos dias que correm. Em nome desse poder de cautela do juiz é que se suprimem direitos individuais, que se prende, que se vasculha, que se grampeia, que fazem o diabo. O poder de cautela tem que servir ao esclarecimento da verdade, à preservação de direitos, mas dentro das regras que a própria lei estabelece. Quando esse poder de cautela atinge direitos fundamentais ele não é legítimo.

A censura voltou para ficar?
Em tempos passados a censura era exercida abertamente pelos poderosos de plantão. Está em vigor nova modalidade de censura, mais sutil, mais insidiosa, que é esta censura que se faz hoje com aparente legitimidade. O problema é que nem à força e nem com sutilezas o direito de informar pode ser tolhido. Nunca, em nenhum lugar, em tempo algum, uma sociedade que limitar a liberdade de imprensa poderá se dizer democrática.
Quem é:
*José Roberto Batochio
Ex-deputado federal, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Advogado criminalista , 65 anos, formado pela Universidade Mackenzie, mestre em Direito Penal e Processo Penal pela USP. Presidiu a Associação dos Advogados de São Paulo
FONTE: Estadão online, 12/12/2009 - REPORTAGEM de FAUSTO MACEDO.

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