segunda-feira, 11 de junho de 2012

Soluções para o lixo eletrônico

Maria Inês Dolci*
Cada consumidor brasileiro descarta meio quilo de lixo eletrônico por ano; na China, é menos da metade 
Olhem nas gavetas, nas prateleiras e nos armários: com certeza encontrarão pilhas, baterias, carregadores e telefones celulares. Sem contar partes e peças de computadores, de impressoras, de scanners e de outros equipamentos tecnológicos.
Não se trata de um problema somente seu, caro leitor.
O desenvolvimento tecnológico, que incorporou a mobilidade ao trabalho, ao estudo, ao lazer e às demais relações humanas, tem subprodutos como a redução da privacidade, a invasão da vida pessoal pelas atividades profissionais e os resíduos que se amontoam.
Segundo relatório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), cada consumidor brasileiro descarta meio quilo de lixo eletrônico por ano.
Somos os líderes na geração desses resíduos entre os países emergentes. Na China, por exemplo, o descarte por habitante é menos da metade do nosso.
Isso ocorre porque fabricantes e legisladores não se preocuparam em padronizar equipamentos, periféricos nem itens como os carregadores de celulares.
Em agosto, entrará em vigor a Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada pela lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e regulamentada pelo decreto nº 7.404, de 23 de dezembro do mesmo ano.
Houve avanços inegáveis na legislação, como a exigência da logística reversa, ou seja, o recolhimento, pelas empresas, de produtos descartados.
A lei estipula, no artigo 33, três tipos de instrumentos para funcionamento dessa logística: regulamento, acordo setorial e termos de compromisso.
Embora a regulamentação da lei vá completar dois anos em 2 de agosto próximo, somente no mês passado o Ministério do Meio Ambiente criou Grupos de Trabalho Temáticos (GTT), que subsidiarão acordos setoriais para a coleta dos descartáveis. Medida que, talvez, tenha em vista a conferência do ambiente Rio+20.
Os cinco GTT contemplam as cadeias produtivas de eletroeletrônicos e seus componentes, embalagens plásticas de óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, embalagens em geral e medicamentos.
Os consumidores brasileiros não podem esperar, de braços cruzados, que o governo federal faça a sua parte. Sem pressão, grupos de trabalho costumam ser excelentes álibis para que as providências demorem muito, pois não há um cronograma rígido para a definição do funcionamento da logística reversa.
É necessário que as responsabilidades sejam definidas claramente. E que o consumidor não tenha de bancar o envio de um equipamento ou de uma máquina a locais distantes, às vezes em outras cidades, em razão da sede do fabricante.
Para isso, é necessário criar uma estrutura de recolhimento nos grandes centros, que concentram a maior população e, consequentemente, parte expressiva do mercado. E um sistema de coleta nas demais cidades ou o ressarcimento do custo de entrega dos produtos às fábricas.
É um problema sério, que só será solucionado ou minimizado com diretrizes muito bem estabelecidas, fruto de debates, em sintonia com parâmetros ambientais internacionais.
O consumo consciente seria outra maneira de os consumidores reduzirem a quantidade de resíduos tecnológicos.
A sociedade brasileira vai no sentido contrário da sustentabilidade, ao adquirir, por exemplo, aparelhos celulares compulsivamente, sempre que novos modelos são lançados.
Há cidadezinhas em que não há sinal consistente para conversas telefônicas, mas nas quais as pessoas têm aparelhos para ouvir música, fotografar e jogar.
Além disso, há que estimular as empresas a privilegiar, nos processos produtivos, produtos e componentes reutilizáveis, com matérias-primas sustentáveis.
Com consumo consciente, produção eficiente e o recolhimento desse lixo, poderemos efetivamente proteger o ambiente, em vez de falar muito, propagandear sustentabilidade e agir em descompasso com as necessidades do planeta. 
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*MARIA INÊS DOLCI, 57, advogada formada pela USP com especialização em business, é especialista em direito do consumidor e coordenadora institucional da ProTeste Associação de Consumidores. Escreve às segundas-feiras, a cada 14 dias, nesta coluna.
mariainesdolci.folha.blog.uol.com.br
Fonte: Folha on line, 11/06/2012
Imagem da Internet 

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